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8 junho 2006

Competência invadida

Lei potiguar que criou loteria estadual é inconstitucional

A Lei 8.118/02, que criou a loteria estadual do Rio Grande do Norte, é inconstitucional. A decisão unânime é do Supremo Tribunal Federal, que julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo governo potiguar contra a lei estadual.

A Procuradoria-Geral do Estado sustentou que houve usurpação de competência legislativa da União para legislar sobre o tema (artigo 22, incisos I e XX, da Constituição).

O relator, ministro Gilmar Mendes, ao julgar procedente a ADI, considerou que esta questão já demandaria a edição de súmula pelo Supremo dada a patente inconstitucionalidade de leis da espécie, que afrontam a competência da União para legislar.

ADI 2.690

Revista Consultor Jurídico, 8 de junho de 2006

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