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8 junho 2006

Débito solidário

Empresa responde por dívida trabalhista de prestadora de serviço

Empresa também é responsável por dívida trabalhista de prestadoras de serviços contratada. Com esse entendimento, a 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) considerou a empresa Blokos Engenharia solidariamente responsável pelas dívidas trabalhistas em ação de um ex-funcionário contra a J. DBC Serviços.

A Blokos recorreu da decisão da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo, alegando que assinou contrato de prestação de serviços com a J. DBC, o que a converteria à posição de “dona da obra”. Por isso, a responsabilidade pelas dívidas devidas ao operário caberia apenas à J. DBC.

O juiz Carlos Francisco Berardo, relator do Recurso Ordinário no TRT paulista, concluiu que a existência do contrato de prestação de serviços entre as partes, confirma que a Blokos Engenharia beneficiou-se da atividade desenvolvida pelo operário. Segundo ele, a empresa não pode se considerar dona, já que venceu concorrência pública para a construção da obra, no caso, um Centro Educacional.

O fato de contratar os serviços de outra empresa para auxiliá-la não exclui o fato de que era empreiteira principal, acrescentou o juiz. E concluiu que “cabia-lhe, nessa condição, verificar a capacidade econômico-financeira da empreiteira contratada, para a liquidação dos débitos trabalhistas”.

RO 02723.2005.033.02.00-6

Revista Consultor Jurídico, 8 de junho de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 6 comentários

18/06/2006 09:03 Paulo Cesar Rosso Firmo Júnior (Advogado Autônomo)
Caro Brianesi, não culpe a Justiça pelo que aco...
Caro Brianesi, não culpe a Justiça pelo que acontece com sua empresa. Infelizmente, várias empresas prestadoras de serviços são encerradas subitamente e seus empregados nada recebem, nem mesmo os salários. A intenção do TST ao editar a súmula 331 foi impor aos tomadores de serviços a responsabilidade por contratar empresas idôneas, considerando que aqueles também tinham interesse em pagar menos pelos serviços. Sugiro pedir a desconsideração da personalidade jurídica da empresa. Boa sorte.
13/06/2006 07:43 Paulo Cesar Rosso Firmo Júnior (Advogado Autônomo)
Correta a decisão do tribunal. Somente lamento ...
Correta a decisão do tribunal. Somente lamento a falta de conhecimento do Direito e da língua portuguesa pelo sr. Eduardo Rocha. Realmente, antes de comentarmos sobre algum assunto, devemos tomar conhecimento efetivo de seu conteúdo, para não corrermos o risco de fazer comentários errados e com toques de ironia de gosto duvidoso (além de grosseiro erro de português). Quanto ao comentário do sr. Ruy, sugiro conhecer os motivos que levaram o TST a editar a súmula 331 antes de fazer piadinhas sem graça.
9/06/2006 11:23 Brianesi (Contabilista)
Nossa empresa esta com um problema identico, te...
Nossa empresa esta com um problema identico, tercerizamos a portaria, na epoca a empresa tinha todos os documentos em dia prestava conta do impostos recolhidos emitia a notas fiscais tudo corretamente, Porem no momento em que o funcionario foi demitido, entrou com processo contra a sua empresa colocando como co-responsavel a nossa, pensamos não teremos problemas fizemos tudo corretamente até o momento em que o mesmo trabalhava em nossa portaria, Só que não era bem assim que funciona, a empresa terceirizada não compareceu em nenhuma das audiencia, entregamos todos nossos documentos, inclusive levamos testemunhas, Só que o Juiz tentou localizar a empresa não conseguiu, considerou que a nossa empresa deva pagar o valor ao reclamente, Como devemos proceder, cade a justiça para buscar os Sócios dessa empresa, devemos agir da mesma forma como nossos funcionarios em torno de 80, vamos fechar as portas e ficaremos impunes por os orgões não conseguem encontrar os devedores, passando a responsabilidade para outros?

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