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8 junho 2006

Economia e efetividade

Divórcio direto é possível dois anos após separação de fato

A conversão da separação em divórcio direto é possível se, na data do ajuizamento da ação, já tiver transcorrido mais de dois anos da separação de fato. O entendimento é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Os desembargadores acolheram apelação interposta por ex-marido inconformado com a sentença que decretou a separação judicial. Segundo o relator do recurso, desembargador Claudir Fidélis Faccenda, o prazo de dois anos da separação de fato, exigido pelo artigo 1.580, do Código Civil, já tinha transcorrido quando a ação foi proposta.

Na decisão, o relator ressaltou que é preciso levar em conta os princípios da economia processual e a busca da efetividade da jurisdição, sendo a decretação do divórcio direto a forma mais indicada para o caso.

Processo 700.144.658-35

Revista Consultor Jurídico, 8 de junho de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

9/06/2006 13:55 Thiago de Carvalho Migliato (Advogado Assalariado)
Não vejo nenhuma novidade nesta decisão... I...
Não vejo nenhuma novidade nesta decisão... Isso tá na própria legislação... e a decisão apenas confirmou o óbvio.
9/06/2006 10:43 valdes (Professor)
Por gentileza, Gostaria de saber se existe leg...
Por gentileza, Gostaria de saber se existe legalmente o divórcio no Brasil para um casamento civil realizado em outro país (1977). Os cónjuges - separados de fato desde 1998 - moram no Brasil há 15 anos e não têm filhos brasileiros. No caso, qual seria o procedimento mais adequado? Grata, A.S.V. São Paulo
8/06/2006 12:00 Flávio Boniolo (Advogado Autônomo)
Pior é aguardar outros dois anos para a audiênc...
Pior é aguardar outros dois anos para a audiência, como é o meu caso.

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 16/06/2006.