Ação no Juizado Federal Cível não precisa de advogado

12/06/2006 20:52C.B.Morais (Advogado Autônomo)Não vejo abalo algum sobre a indispensabilidade...
Não vejo abalo algum sobre a indispensabilidade para adminstração da justiça. A Justiça deve ser de fácil acesso a todos e o objetivo dos Juizados Especiais Civeis se exigisse a presença do advogado, retiraria sua razão principal. A comparação com outras profissões não tem a menor pertinência. A lei já não é nova, já vinha sendo praticado, somente se confirmou.
9/06/2006 21:27Sydney (Técnico de Informática)Excelente decisão felizmente o jus postuland...
Excelente decisão felizmente o jus postulandi, que estava sendo uma figura morta e decorativa, ou seja um instituto obsoleto volta a ativa, fazendo uma maior aproximação do povo a justiça, o que vemos hoje é um grande numero de advogados, que vivem nas portas de cadeia, e outros vivem apenas de acordos judiciais, sem nada a acrescentar a quem de justiça necessita, sem nem sequer dar ao trabalho de lutar por uma causa justa ou defender uma tese, se preocupando apenas em fazer acordos prejudiciais aos menos avisados, para poder reduzir e ou agilizar seu trabalho, não se interessando em formular um recurso ou qualquer outra diligência, pois o que vale é o fim do processo e como todo mundo sabe hoje em dia é preciso ter dinheiro, para poder ter uma boa asessória jurídica permitindo se livrar de qualquer situação incomoda, qual advogado estaria disposto a defender um cidadão sem recursos?., razão pela qual somente vai para a cadeia o cidadão pobre, muito embora ficou acertadamente a obrigatoriedade da presença do advogado nos processos criminais de competência dos Juizados Especiais. Acredito que daqui pra frente só vai sobreviver os bons advogados, pois para os maus não sobrará espaço, ou seja para simplesmente fazer acordos não será necessário a presença de advogados, esta semana estive a procura de um advogado, e o mesmo me disse que para meu caso ainda na justiça não havia jurisprudência, portanto eu deveria aguardar mais um tempo, lamentável saber que alguns advogados dependem de jurisprudência, eu como leigo acreditava que a jurisprudência quem criava era o advogado e não a justiça, mas se o advogado falou vamos acreditar!!!, se eu fosse um advogado eu iria criar a jurisprudência e não aguardar a justiça, bem este é um comentário de leigo, mas feliz com a decisão do TRF, forte abraço a todos.. Sidney.
9/06/2006 17:39A.C.Dinamarco (Advogado Autônomo)Prezado Paulo. Você tem certeza que o site é o ...
Prezado Paulo. Você tem certeza que o site é o que você informa ? acdinamarco@aasp.org.br
9/06/2006 17:34A.C.Dinamarco (Advogado Autônomo)Há muito tempo que digo aos meus alunos, na Fac...
Há muito tempo que digo aos meus alunos, na Faculdade de Direito, que a Advocacia é profissão em extinção. Alguns me combateram, violentamente. Alguém tem dúvida ??? acdinamarco@aasp.org.gr
9/06/2006 15:08Pirim (Outros)DATA VENIA, PELO QUE PUDE ENTENDER DA OPORTUNA ...
DATA VENIA, PELO QUE PUDE ENTENDER DA OPORTUNA DECISÃO DO SUPREMO, NÃO PROIBIU OS PROFISSIONAIS DE DIREITO DE EXERCEREM, MAIS TÃO SOMENTE DE DAR UM ORDENAMENTO MAIS OBJETIVO DA LEI, EM FAVOR, CLARO, DA CIDADANIA, QUE NESSE ELO SEM DÚVIDA, É A PARTE MAIS FRACA DA RELAÇÃO, EM TODA EXTENSÃO DO PROCESSO. E ASSIM NESSE MÉRITO, ESTAR DE PARABÉNS O SUPREMO!!!
9/06/2006 11:51Armando do Prado (Professor)Reserva de mercado não, mas por que na criminal...
Reserva de mercado não, mas por que na criminal sim e na cível não? Na prática, tal como acontece na Justiça Trabalhista, a maioria é acompanhada por advogados.
9/06/2006 11:33Freddy (Advogado Autônomo)COMENTÁRIO RETIFICADO Eu sempre digo que os pe...
COMENTÁRIO RETIFICADO Eu sempre digo que os pequenos escritórios de advocacia estão entregues à própria sorte. E não adianta a OAB espernear e dizer o contrário, pois a mim não convence. Os grandes e poderosos escritórios de advocacia é que ditam as regras. E neles estão os dirigentes da OAB. Como trabalho só, sempre tive um "modus operandi" adaptado a realidade da população geral. A tabela de honorários da OABSC, por exemplo, foge dessa realidade. Algumas tarefas ali apontadas possuem preços mínimos definitivamente impraticáveis, completamente fora da realidade. Dessa forma, sou obrigado a praticar preços que não sejam absurdos e muito menos ainda que não sejam aviltantes ao ponto de denegrir a minha imagem profissional e muito menos ainda a advocacia. Quanto ao fato da parte não ser obrigada a comparecer nos juizados especiais e nos juizados de pequenas causas COM advogado, eu penso que não adianta nada esse "oba-oba" porque eu não me convenço: A OAB dormiu no ponto quando da elaboração dessa lei dos juizados e portanto não cuidou de preservar o mercado de trabalho dos advogados, não obstante, isso seja da obrigação de um sindicato forte e atuante, o que não existe. Cabe a OAB tão somente a fiscalização do exercício profissional e mais nada, a exemplo dos demais conselhos de classe. Poderiam, ao menos, ter adotado uma tabela especial, bastante acessível às pessoas de baixa renda ou compatível com os processos com valores limitados. Enfim, idéias, caso a OAB se interessasse em proteger a atuação dos advogados, não faltariam. Dormir em berço esplêndido em nada ajudou a classe. Muito pelo contrário
9/06/2006 11:30Freddy (Advogado Autônomo)Eu sempre digo que os pequenos escritórios de a...
Eu sempre digo que os pequenos escritórios de advocacia estão entregues à própria sorte. E não adianta a OAB espernear e dizer o contrário, pois a mim não convence. Os grandes e poderosos escritórios de advocacia é que ditam as regras. E neles estão os dirigentes da OAB. Como trabalho só, sempre tive um "modus operandi" adaptado a realidade da população geral. A tabela de honorários da OABSC, por exemplo, foge dessa realidade. Algumas tarefas ali apontadas possuem preços mínimos definitivamente impraticáveis, completamente fora da realidade. Dessa forma, sou obrigado a praticar preços que não sejam absurdos e muito menos ainda que não sejam aviltantes ao ponto de denegrir a minha imagem profissional e muito menos ainda a advocacia. Quanto ao fato da parte não ser obrigada a comparecer nos juizados especiais e nos juizados de pequenas causas sem advogado, eu penso que não adianta nada esse oba-oba porque eu não me convenço: A OAB dormiu no ponto quando da elaboração dessa lei dos juizados e portanto não cuidou de preservar o mercado de trabalho dos advogados, não obstante, isso seja da obrigação de um sindicato forte e atuante, o que não existe. Cabe a OAB tão somente a fiscalização do exercício profissional e mais nada, a exemplo dos demais conselhos de classe. Poderiam, pelo menos, ter adotado uma tabela especial, bastante acessível às pessoas de baixa renda ou compatível com os processos com valores limitados. Enfim, idéias, caso a OAB se interessasse em proteger a atuação dos advogados, não faltariam. Dormir em berço esplêndido em nada ajudou a classe. Muito pelo contrário.
9/06/2006 11:16João Bosco Ferrara (Outros)amorim tupy, O que o senhor pensa de não se ex...
amorim tupy, O que o senhor pensa de não se exigir mais engenheiro para construírem-se casas, edifícios de até 4 andares (como há, por exemplo, nas favelas do Rio de Janeiro, todos de alvenaria), pequenas pontes etc., admitindo-se que sejam construídas pelo interessado ou que este contrate apenas os serviços de um simples pedreiro (via de regra analfabeto funcional) ou mestre-de-obras? A julgar pelo seu comentário o senhor ficaria muito feliz. Por que então o senhor não empunha essa bandeira perante o CREA? Do mesmo modo, o senhor pode consertar o seu carro, por que o mecânico não pode, ele mesmo, construir o prédio onde mora ou onde funciona sua oficina? Por que o senhor, quando fica doente, procura um médico para cuidar da sua saúde física, e não um farmacêutico, ou um curandeiro? Todas essas profissões, a engenharia, a arquitetura, a medicina, contabilidade e também a advocacia são científicas, por trás de seus preceitos práticos existe uma ciência pulsante que evolui a cada dia, deferentemente da prática de mecânica, que embora exija algum conhecimento técnico, não tem nada de científico. Científico é a engenharia mecânica, que desenvolve e cria os motores, não o ofício de montá-los, desmontá-los, repará-los, depois de criados. Sempre que a profissão envolver conhecimento científico, exigindo da pessoa estudo e atualização constante, responsabilidades maiores, dedicação e estudo para alcançar o nível mínimo de conhecimento necessário para praticá-la, é justo que se reserve o exercício àqueles que se embrenharam por esse caminho, a bem de toda a coletividade. A argumentação jurídica só aparentemente pode ser realizada por qualquer pessoa. Mas isso não passa de pura aparência, pois a própria língua, falada e escrita, é uma ciência, a comunicação é uma ciência, e a argumentação também. Ah, ia esquecendo-me, quem garante que o síndico de um prédio, que toda hora mexe nas fundações da construção, acabará fazendo-o ruir? Pode até ser que ele melhore a segurança, não? Não foi um engenheiro que construiu o Palace II? E que construção, heim!!!!
9/06/2006 09:24Claudio Pereira (Advogado Autônomo)Como perguntar não ofende me responda quem pude...
Como perguntar não ofende me responda quem puder. Será que amanha os MINISTROS DO STF não faram o mesmo que fez os do TSE ontem "equivocos" acontencem? Ainda me pergunto para que a prova da OAB para atuar?
9/06/2006 09:21amorim tupy (Engenheiro)Decisão muito acertada! vejam só: Nada impede ...
Decisão muito acertada! vejam só: Nada impede que um advogado ( e muitos fazem ) faça reparos mecânicos em seu próprio carro e muitas vezes reparos que podem colocar em risco sua própria vida e a vida e bens de terceiros. já o mecânico não podia ( agora pode) arriscar o seu patrimônio em uma ação civil se ele perder , perde o dele sem afetar terceiros O resto é bla - bla - bla de constitucionalistas e inconstituonalista de plantão como se constituição no Brasil fosse uma coisa sagrada e única! Em outras paragens " constituição" pode ser a mãe de todas as leis , mas no Brasil constituição é apenas a " concubina " do momento Uma não permite, a outra permitia , a primeira não esclarecia e a próxima vai ser bem clara . já imaginaram morar em um "prédio" no qual toda hora o sindico " mexe " na fundação! =É um balança e uma hora cai! Um abraço.
9/06/2006 09:17dss (Advogado Autônomo)Os ministros do STF demonstraram que interpreta...
Os ministros do STF demonstraram que interpretam a Constituição Federal politicamente, e não como deveriam,com razões técnicas. Se os constituintes incluiram na Carta Maior que o advogado é indispensável â justiça, como podem estes ministros excluirem o advogado dos juizados especiais civeis e manterem nos criminais? O STF já havia se equivocado em exluir o advogado, dos juizados de Pequenas causas.
9/06/2006 07:36Paulo Roberto Vieira Camargo (Advogado Autônomo - Civil)A figura do "rábula" acaba de ser definitivamen...
A figura do "rábula" acaba de ser definitivamente "institucionalizada" no país. Grande Supremo !!!
8/06/2006 23:38Carlos Sergio de Melo Cornwall (Advogado Autônomo - Consumidor)A decisão parece totalmente equivocada,aliás po...
A decisão parece totalmente equivocada,aliás porque então existir o artigo 133 da Constituição Federal. A matéria por si só já daria margens de esquisita interpretação jurídica. Afinal mantem-se a obrigatoriedade para ações criminais e dispensa-se o causidico das cíveis. Ao que parece cada vez mais a classe dos advogados vira papel de parede. Dobram-se anualmente o número de faculdades, nos juizados são dispensáveis,na justiça do trabalho são trocados pelo jus postulandi e por aí vai. Até para ser Ministro do STF não precisa ser advogado, basta ter notável conhecimento juridico! Parabéns pela OAB Federal ter corrido atrás, mas não devem esmorecer, corram atrás dos recursos cabíveis, pois com certeza a chance deve ser grande.pois uma mesma lei não pode ter duas interpretaçoes diferentes dentro de um mesmo julgamento.

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