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7 junho 2006
Falta de motivo
Sete presos na Operação Sanguessuga ganham liberdade
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu Habeas Corpus para sete pessoas envolvidas na Operação Sanguessuga. Elas são acusadas de participar do processo de liberação de emendas parlamentares para favorecer vendas ilegais de ambulâncias por meio de fraude em licitações. A decisão é da 3ª Turma. Cabe recurso.
Ganharam liberdade Adalberto Tosta Netto, Carlos Alberto Rodrigues Pinto, Erick Janson Sobrinho de Lucena, José Thomaz de Oliveira Neto, José Wagner dos Santos, Luiz Carlos Moreira Martins e Octavio Jose Bezerra Sampaio Fernandes. O desembargador federal Cândido Ribeiro, relator, entendeu que não havia motivo para manter as prisões preventivas.
A Turma, no entanto, manteve a prisão de Ivo Marcelo Spinola da Rosa, por considerar que há provas de seu envolvimento no grupo e que, solto, ele poderia atrapalhar as investigações.
As prisões foram decretadas pela 2ª Vara Federal do Mato Grosso em decorrência da operação da Polícia Federal conhecida por Sanguessuga, deflagrada em maio de 2006.
Para o advogado Eduardo Mahon, que representa José Thomaz, a liberdade do empresário “só vem confirmar o que já sinalizávamos: a Operação Sanguessuga carece de prova robusta e as prisões decretadas atenderam mais aos reclamos da mídia e do espetáculo processual veiculado do que sua real necessidade. A operação começa a ruir e vai à falência em breve. Em seguida, deveremos recorrer ao TRF-1 em favor de Maria da Penha, em idêntica situação aos libertados, esperando que a Justiça Federal de Mato Grosso e a Polícia Federal saiba discernir o joio do trigo, porque o TRF-1 sempre soube. É para isso é que existem os tribunais”.
Revista Consultor Jurídico, 7 de junho de 2006
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