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7 junho 2006
Correntista ou consumidor
STF julga nesta quarta aplicação do CDC em relações bancárias
O Supremo Tribunal Federal pode decidir nesta quarta-feira (7/6) se os bancos devem ou não obedecer às regras do Código de Defesa do Consumidor. Está na pauta de julgamento a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada em 2001 pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro.
Para cinco ministros do STF, o Código de Defesa do Consumidor pode ser aplicado nas relações entre bancos e seus clientes, inclusive nas operações financeiras. Carlos Ayres Britto, Eros Grau, Joaquim Barbosa, Néri da Silveira (já aposentado) e Sepúlveda Pertence consideram constitucional o parágrafo 2º do artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor. O dispositivo inclui no conceito de serviço abrangido pelas relações de consumo as atividades de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária.
Nesta quinta-feira, o ministro Cezar Peluso traz seu voto para o plenário. Além de Peluso, faltam votar os ministros Celso de Mello, Ellen Gracie e Marco Aurélio.
Além dos cinco ministros que votaram pela aplicação do CDC, os ministros aposentados Carlos Velloso e Nelson Jobim votaram pelo meio termo. Para eles, a lei do consumidor vale para os serviços bancários, mas não para questões que envolvem o sistema financeiro nacional — como aplicações financeiras, investimentos e empréstimos. As operações financeiras continuam na esfera do Banco Central.
Histórico do julgamento
A ação está em julgamento desde fevereiro de 2002, quando ficou decidido que se analisaria diretamente o mérito da questão e não o pedido de liminar, em razão da relevância do assunto. A causa foi pela primeira vez a julgamento em 17 de abril de 2002.
Na ocasião, o ministro Néri da Silveira considerou improcedente o pedido da Consif. O relator da ação, ministro Carlos Velloso, a acolheu em parte. Ele entendeu que o CDC não deveria ser aplicado nos assuntos relacionados ao sistema financeiro nacional. Então, o julgamento foi suspenso com pedido de vista pelo ministro Nelson Jobim.
Depois de quase quatro anos, a discussão seria retomada em dezembro passado, mas o ministro Jobim adiou a leitura de seu voto até 22 de fevereiro, pouco antes de se aposentar. Na ocasião, Jobim votou de acordo com o ministro Carlos Velloso. Depois disso, houve dois pedidos de vista. Dos ministros Eros Grau e Cezar Peluso.
ADI 2.591
Revista Consultor Jurídico, 7 de junho de 2006
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