Queda no rodeio

Organizador de evento responde por vida dos frequentadores

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7 de junho de 2006, 12h11

Organizador de evento é responsável pela integridade física e pela vida dos freqüentadores. Com esse entendimento o Superior Tribunal de Justiça negou pedido de reconsideração apresentado por Jackson Kohlhase Martins, responsável pela organização de um rodeio durante o qual a arquibancada desabou, deixando várias pessoas feridas. O acidente ocorreu em 2005. A decisão é do ministro Paulo Gallotti.

Martins entrou com pedido de liminar para que fosse trancada a ação penal que corre contra ele e seu pai, o deputado estadual José Carlos de Freitas Martins, no Tribunal de Justiça do Mato Grosso. Ele foi denunciado por causar ou concorrer para o desabamento ou desmoronamento de forma dolosa, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem (artigos 256, 258 e 29 do Código Penal),. Se condenado, a pena pode chegar a quatro anos de reclusão, aumentada da metade.

Conforme consta da denúncia do Ministério Público estadual, os denunciados teriam conhecimento do mau estado de conservação da estrutura das arquibancadas, bem como da falta de condições do local onde foram montadas, assumindo o risco de eventual desabamento

O ministro Gallotti, relator do habeas-corpus, entendeu que não se mostra com clareza constrangimento contra o acusado. Sua defesa alega que não foi dada a Martins a oportunidade de apresentar defesa preliminar antes do recebimento da denúncia pelo Órgão Especial do TJ-MT.

Sustentou, ainda, que o advogado contratado para a sua defesa na época tinha somente poderes para acompanhar o processo, não para receber intimação. Por essa razão o advogado não teria informado à Justiça de Mato Grosso o novo endereço de Jackson no estado de Rondônia.

O ministro relator destacou trechos do acórdão, que recebeu a denúncia, segundo o qual o acusado teria procurado dificultar o recebimento da notificação da intimação. O mérito do Habeas-Corpus ainda será levado a julgamento na 6º Turma.

A defesa de Jackson pede a nulidade do recebimento da denúncia formulada contra ele na ação penal.

Processo HC 55355

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