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7 junho 2006
Benefícios desiguais
Já foram ajuizadas 30 ADIs no Supremo sobre guerra fiscal
Já foram ajuizadas 30 Ações Diretas de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para questionar benefícios fiscais concedidos por 14 estados a determinadas empresas sem a aprovação obrigatória do Confaz — Conselho Nacional de Política Fazendária, que reúne todos os secretários da fazenda. O levantamento, do escritório Albino Advogados Associados, mostra como a guerra fiscal, além de perturbar o desenvolvimento do país, também contibui para o congestionamento do Judiciário.
Das 30 ADIs ajuizadas, cinco foram arquivadas e duas já tiveram decisão. De acordo com o advogado tributarista e sócio do escritório, Gilberto de Castro Moreira Júnior, toda a concessão de benefício fiscal sem autorização do Confaz provavelmente será considerada inconstitucional pelo STF, já que a Lei Complementar 24/75 estabelece que as isenções do ICMS têm que ser firmadas por convênios em que todos os estados são signatários.
O problema da concessão de benefícios não autorizados não acaba quando o Supremo decide pela inconstitucionalidade, na opinião de Moreira Junior. “Na prática, o STF não julga ilegal o conteúdo da norma, mas a lei. Então o estado edita uma nova lei com o mesmo conteúdo.”
Em geral os benefícios clássicos envolvem a redução de alíquota ou base de cálculo do ICMS. Mas há casos em que a alíquota e a base são mantidas e são oferecidos grandes prazos para o pagamento do imposto ou descontos à vista.
Segundo o advogado Moreira Junior, a reforma tributária pode ser uma solução para a guerra fiscal ao constitucionalizar e uniformizar os incentivos, o que na verdade, só vem a reforçar a Lei Complementar 24/75 que não tem sido respeitada.
Nos dois impasses já solucionados pelo STF está a ADI 1.179 ajuizada pelo estado de São Paulo contra a Lei Estadual 2.273/94 do Rio de Janeiro, que oferecia financiamentode 40% a 70% do ICMS. Outra lei que foi considerada inconstitucional é a Lei 6.49/02 do Pará que trazia políticas de incentivos ao desenvolvimento sócio-econômico dos estado. Essa ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República.
O estado do Rio de Janeiro é o que mais responde por ADI sobre benefícios concedidos sem autorização do Confaz. São sete ADIs ajuizadas contra o estado. Em seguida está o Paraná, alvo de quatro ADIs. Depois o Mato Grosso do Sul e o Distrito Federal são reclamados em três processos.
Confira alguns dos benefícios concedidos pelos Estados, segundo o estudo:
REGIÃO SUL
Paraná
Programa Bom Emprego
Dilação do prazo para o recolhimento de parte do ICMS que vier a ser gerado por implantação, reativação ou expansão do estabelecimento industrial.
REGIÃO SUDESTE
Minas Gerais
PRÓ-INDÚSTRIA
Financiamento de 30% a 50% do ICMS para capital de giro às empresas que tenham determinado projeto de investimento.
Rio de Janeiro
RIOPORTOS
(i) Diferimento do ICMS devido na importação para a data de saída da mercadoria, beneficiada ou não, ou para a data de seu consumo; e (ii) financiamento do capital de giro.
RIOLOG
(i) Crédito presumido do ICMS correspondente a 2% do valor das mercadorias nas operações interestaduais; (ii) crédito presumido do ICMS de 2% sobre o valor de compra de alimentos industrializados, produtos para limpeza, bebidas alcoólicas quentes, produtos industrializados derivados do trigo, balas, bombons e chocolates, produtos de higiene pessoal, bazar e cosméticos nas operações internas.
Adriana Aguiar é repórter do jornal DCI.
Revista Consultor Jurídico, 7 de junho de 2006
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Dias desses, li um artigo, infelizmente não lem...
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