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7 junho 2006

Benefícios desiguais

Já foram ajuizadas 30 ADIs no Supremo sobre guerra fiscal

Por Adriana Aguiar

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Já foram ajuizadas 30 Ações Diretas de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para questionar benefícios fiscais concedidos por 14 estados a determinadas empresas sem a aprovação obrigatória do Confaz — Conselho Nacional de Política Fazendária, que reúne todos os secretários da fazenda. O levantamento, do escritório Albino Advogados Associados, mostra como a guerra fiscal, além de perturbar o desenvolvimento do país, também contibui para o congestionamento do Judiciário.

Das 30 ADIs ajuizadas, cinco foram arquivadas e duas já tiveram decisão. De acordo com o advogado tributarista e sócio do escritório, Gilberto de Castro Moreira Júnior, toda a concessão de benefício fiscal sem autorização do Confaz provavelmente será considerada inconstitucional pelo STF, já que a Lei Complementar 24/75 estabelece que as isenções do ICMS têm que ser firmadas por convênios em que todos os estados são signatários.

O problema da concessão de benefícios não autorizados não acaba quando o Supremo decide pela inconstitucionalidade, na opinião de Moreira Junior. “Na prática, o STF não julga ilegal o conteúdo da norma, mas a lei. Então o estado edita uma nova lei com o mesmo conteúdo.”

Em geral os benefícios clássicos envolvem a redução de alíquota ou base de cálculo do ICMS. Mas há casos em que a alíquota e a base são mantidas e são oferecidos grandes prazos para o pagamento do imposto ou descontos à vista.

Segundo o advogado Moreira Junior, a reforma tributária pode ser uma solução para a guerra fiscal ao constitucionalizar e uniformizar os incentivos, o que na verdade, só vem a reforçar a Lei Complementar 24/75 que não tem sido respeitada.

Nos dois impasses já solucionados pelo STF está a ADI 1.179 ajuizada pelo estado de São Paulo contra a Lei Estadual 2.273/94 do Rio de Janeiro, que oferecia financiamentode 40% a 70% do ICMS. Outra lei que foi considerada inconstitucional é a Lei 6.49/02 do Pará que trazia políticas de incentivos ao desenvolvimento sócio-econômico dos estado. Essa ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República.

O estado do Rio de Janeiro é o que mais responde por ADI sobre benefícios concedidos sem autorização do Confaz. São sete ADIs ajuizadas contra o estado. Em seguida está o Paraná, alvo de quatro ADIs. Depois o Mato Grosso do Sul e o Distrito Federal são reclamados em três processos.

Confira alguns dos benefícios concedidos pelos Estados, segundo o estudo:

REGIÃO SUL

Paraná

Programa Bom Emprego

Dilação do prazo para o recolhimento de parte do ICMS que vier a ser gerado por implantação, reativação ou expansão do estabelecimento industrial.

REGIÃO SUDESTE

Minas Gerais

PRÓ-INDÚSTRIA

Financiamento de 30% a 50% do ICMS para capital de giro às empresas que tenham determinado projeto de investimento.

Rio de Janeiro

RIOPORTOS

(i) Diferimento do ICMS devido na importação para a data de saída da mercadoria, beneficiada ou não, ou para a data de seu consumo; e (ii) financiamento do capital de giro.

RIOLOG

(i) Crédito presumido do ICMS correspondente a 2% do valor das mercadorias nas operações interestaduais; (ii) crédito presumido do ICMS de 2% sobre o valor de compra de alimentos industrializados, produtos para limpeza, bebidas alcoólicas quentes, produtos industrializados derivados do trigo, balas, bombons e chocolates, produtos de higiene pessoal, bazar e cosméticos nas operações internas.

(Continua...)

Adriana Aguiar é repórter do jornal DCI.

Revista Consultor Jurídico, 7 de junho de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

7/06/2006 19:13 Lord Tupiniquim - http://lordtupiniquim.blogspot.com (Outro)
Dias desses, li um artigo, infelizmente não lem...
Dias desses, li um artigo, infelizmente não lembro o nome do autor. Foi na internet e ai as vezes fica dificil lembrar. Mas pela primeira vez vi alguém defender a "guerra fiscal". A "guerra" seria na verdade concorrência. Uma concorrência estranha, reconheça-se, entre órgãos estatais, mas EXTREMAMENTE BENÉFICA AO CONSUMIDOR, visto que tendência da "guerra" seria a redução do ICMS. Ponto de vista deveras interessado pena que pouco divulgado e defendido. Assim, faço minhas as palavras daquele articulista e apelo aos congressistas: LEGALIZEM A GUERRA FISCAL.

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