Bancos estão sujeitos ao Código do Consumidor, diz STF

9/06/2006 14:33Claiton Ferreira Borcath (Advogado Sócio de Escritório)Sinceramente foi uma surpresa o julgamento do S...
Sinceramente foi uma surpresa o julgamento do STF, e os que não advogam não sabem a importância do mesmo e os efeitos dele no dia a dia. Contudo o que mais me chamou a atenção desde o inicio e se confirmou posteriormente foi o fato de que um dos Ministros que votou a favor "dos Bancos", é o atual sócio do advogado que conduziu o processo junto ao STF. Ora se foi convidado a ser sócio do escritório é por que já eram amigos, possuiam afinidades e portanto, deveria no mínimo se julgar suspeito para votar um processo conduzido por um amigo. Em países sérios isto poderia dar cadeia.
8/06/2006 23:33Fábio (Advogado Autônomo)Para ser feliz na vida, ninguém precisa vender ...
Para ser feliz na vida, ninguém precisa vender a alma para o diabo. Para ter sucesso profissional, ninguém precisa vender a alma para os banqueiros. Há, inclusive, advogados que atuam na defesa dos Bancos, mas não concordam com algumas coisas que estes fazem. Atuam com profissionalismo, sem vender a sua alma aos interesses econômicos dos banqueiros. É a Independência profissional, eu posso advogar para alguém, o farei com profissionalismo, mas daí a se meter de corpo e alma com tal defesa, lá se vão outros tantos. Ele está contratando o trabalho do profissional e não está comprando a sua alma, que é o que tem de mais importante para o ser humano.
8/06/2006 23:26Fábio (Advogado Autônomo)Fico preocupado quando vejo Estagiários de Dire...
Fico preocupado quando vejo Estagiários de Direito tomando partido a favor de Bancos. Só espero que este não passe no exame da ordem ou não vire Juiz, porque não dá para aguentar mais um Juiz decidindo a favor dos interesses dos grupos econômicos, fazendo proliferar a miséria e a concentração de riqueza nesse país nas mãos de alguns poucos. Para ser feliz na vida, ninguém precisa sentar na mesa com os poderosos e nem abrir as pernas para ser alojado.
8/06/2006 22:04Zito (Consultor)Bem concluído o julgamento da ADI, que terminou...
Bem concluído o julgamento da ADI, que terminou em IMPROCEDENTE a ação proposta. Pois deste o início do julgamento, sempre fui favorável a aplicação do CDC, que existe uma relação de Consumo entre a instituição e o cliente, que não deixa de ser uma venda monetária. Quando de abertura de um comércio, ele é regulamentado por normas, não é diferente de outras empresas. O banco, ele é regulamentado pelo Sistema Nacional Financeiro, que fiscaliza as instituições quanto ao regulamento e aplicação das leis
8/06/2006 15:27Felipe Boaventura (Estagiário)Prezado Dr. Félix, Assim como ainda me filio...
Prezado Dr. Félix, Assim como ainda me filio ao posicionamento prejudicado, ainda mantenho meus elogios ao Sr., a atualização de uma obra tão renomada é tarefa única e digna de grande reconhecimento; gostaria de agradecer as orientações, são absolutamente úteis e necessárias para construção de minha carreira jurídica. Todavia, em que pese a natureza das operações bancárias, e ainda a ordem disposta no art. 192, caput, de nossa cidadã Constituição Federal, e sem, contudo, querer prolongar demasiadamente a discussão, haja vista a pacificação judicial do assunto; infiro ser necessário denotar que meu contraponto não é em desfavor do consumidor cidadão, mas sim em desfavor da elasticidade (amplo senso) a que está sendo acometido o dispositivo constitucional e ainda a própria realidade. Sou ABSOLUTAMENTE favorável aos dos institutos jurídicos de defesa do consumidor, mas nas devidas e justas proporções, justamente nos ditames constitucionais, por Leis Complementares próprias, que tratem apropriadamente as operações como devam ser tratadas. Estou certo que minhas opiniões não estão assim demasiadamente afastadas da realidade, trabalho a um bom tempo na assessoria jurídica de uma instituição financeira assim como completei boas e intensas horas de conciliação em um juizado especial civil; conheço, não a propriedade de um experiente profissional, mas com a curiosidade de um curioso e dedicado estagiário, os dois lados da moeda. Acredito que o STF poderia ter seguido a superior e acertada ponderação dos ex Ministros Carlos Velloso e Nelson Jobim. Novamente, Dr. Félix, gostaria de agradecer a atenção, tenho plena convicção que o debate é melhor modo de apurar os subsídios de nossas convicções. Um Fraterno Abraço!
8/06/2006 14:26Eduardo Peres F Câmara ()A pEDRA DE TOQUE DO CDC QUE É A INVERSÃO DO ÔNU...
A pEDRA DE TOQUE DO CDC QUE É A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, ENTENDO QUE VAI RESTAR VULNERADA NO CASO DOS BANCOS. DIGAMOS QUE UM CLIENTE DE BANCO ESPERTALHÃO SACA UMA QUANTIA COM SEU CARTÃO dE DÉBITO , EMBOLSA O DINHEIRO E DEPOIS, COMETENDO O CRIME DE ESTELIONATO, NÃO ACEITA O SAQUE, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE SE TRATA DE UM SAQUE FRAUDULENTO. COMO O BANCO VAI PROVAR ESSA TRANSAÇÃO CRIMINOSA FEITA À SORRELFA?
8/06/2006 11:58Felipe Boaventura (Estagiário)Prezado Dr. Paulo, muito pertinente sua observa...
Prezado Dr. Paulo, muito pertinente sua observação.
8/06/2006 10:58Henrique M B Souza (Assessor Técnico)É senhor Paulo. Essa discussão sobre os cartóri...
É senhor Paulo. Essa discussão sobre os cartórios e o CDC é polêmica. O STJ recentemente afastou a aplicação do CDC aos notários e registradores por entender que há, no caso, a figura do "contribuinte", que não se confunde com consumidor. Confira o REsp 625144/SP.
8/06/2006 09:54Ezac (Médico)Finalmente o STF entendeu que bancos não podem ...
Finalmente o STF entendeu que bancos não podem mandar e desmandar no sistema produtivo. Aumentam tarifas, não cumprem os contratos e sacam dinheiro de nossas contas a bel prazer sob as diversas justificativas. Aqui começa a luz. Vamos ver agora o desenvolvimento disto. Eliézer Zac
8/06/2006 08:54Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil) Olá Bira ! Só para consignar, gostei do ...
Olá Bira ! Só para consignar, gostei do "bolsa esmola" !!
8/06/2006 08:41Bira (Industrial)O sistema bancario é um caso interessante do po...
O sistema bancario é um caso interessante do ponto de vista do consumo. Reconhecidamente um prestador de serviço, nega-se de todas as formas a atender melhor seus clientes e resolver os problemas de segurança, pior, repassa trodo o onus ao proprio cliente. Esta atitude lembra muito o governo federal que tenta camuflar tributos em cascatas alterando seu nome para taxa, contribuição, encargo e impostos. A sociedade desinformada, e hoje dependente de bolsa esmola, paga e não bufa.
8/06/2006 08:14Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil)Dijalma Lacerda. Puxa vida, D E M O R O U ...
Dijalma Lacerda. Puxa vida, D E M O R O U !!!! Dijalma Lacerda.
8/06/2006 04:01Luís da Velosa (Advogado Autônomo)Tenho certeza que os serviços bancários, os pio...
Tenho certeza que os serviços bancários, os piores do Brasil, onde nos humilhamos e o ordenamento jurídico é conspurcado diuturnamente. Filas inremináveis, máquina autonática de retirar dinheiro, sempre defeituosas e pot aí vai.Agora o Procon está ai.
7/06/2006 23:41Raimundo Bastos (Estudante de Direito)Concordo com nosso Amigo Estagiário, Felipe Bao...
Concordo com nosso Amigo Estagiário, Felipe Baoventra, me parece que ele realmente tem um bom conhecimento BANCO CONSUMIDOR, porque o seu comentário enumera o consumidor como grande interessado, e na verdade é isso mesmo, sem tal afirmação o CDC estaria sendo colocado em contradição da sua finalidade, por tanto vamos fazer valer o CDC é claro não estaremos menosprezando o SFN (Sistema Financeiro nacional) mas...discretamente vamos falar sobre o poderio deste sistema, e que conscientemente sabe que o consumidor é o maior motivo da sua sobrevivência, e que é de onde tiram o maior proveito (exatamente p/falta de conhecimento da grande maioria)
7/06/2006 22:55Fábio (Advogado Autônomo)Veja mais, a Taxa de Juros fixada pelo Cômite d...
Veja mais, a Taxa de Juros fixada pelo Cômite de Política Monetária traça a Política de Crédito e Juros Básicos na economia. A definição dessa Taxa incumbe ao COPOM porque é instrumento da Política Monetária e de Crédito praticada pelo Governo na Economia. O que excede à Taxa Básica é puraa relação contratual e que não interfere na Política Monetária. Por isso o que excede ao CUSTO BÁSICO DO EMPRÉSTIMO e a taxa de Juros praticada pelo Governo - Taxa SELIC é pura relação contratual. Veja, se é relação contratual tudo quanto excede à taxa básica, está sujeita à disciplina do CDC. É isso o que foi decidido. Não Pode o Judiciário interferir na Política de Juros definida pelo Governo, mas o que excede a isso não tem relação com a Política de Juros e de Crédito, pois é relação de natureza contratual. Não fantasiemos o que ficou decidido pelo STF, pois os bancos certamente farão desse tipo de lenda, decisões que porão por terra a imensa derrota sofrida.
7/06/2006 22:45Fábio (Advogado Autônomo)Acho que o articulista do texto está mal inform...
Acho que o articulista do texto está mal informado do que ficou decidido quando afirma: "Ressalvou, no entanto, que cabe ao Banco Central exercer “o controle e revisão de eventual abusividade, onerosidade excessiva ou outras distorções na composição contratual da taxa de juros, no que tange ao quanto exceda a taxa base [de juros].” Não foi isso o que ficou decidido. O que ficou decidido é que ao Conselho Monetário Nacional compete definir a Taxa Base de Juros na Economia e o Custo Básico do Empréstimo de dinheiro na economia (custo das operações ativas - o banco como credor) e remuneração das operações passivas (o banco como devedor e o consumidor como poupador). Ficou decidido que o que excede à Taxa Básica de Juros e que representa o Custo Básico dos Empréstimos na Economia, já que é aquilo que o governo paga para tomar dinheiro no Mercado Financeiro, é pura relação contratual e sujeita, portanto, à declaração de abusividade por onerosidade excessiva, tanto pelo Banco Central do Brasil e, se o caso, pelo próprio Poder Judiciário, tanto pelo sistema do Código de Defesa do Consumidor, quanto para os demais tomadores de empréstimos que não possam ser qualificados como consumidores, nos termos do Novo Código Civil. O nobre articulista está fantasiando a decisão e não leu atentamente o Voto Vencedor do Ministro Eros Grau.
7/06/2006 21:47Felipe Boaventura (Estagiário)Prezado Dr. Félix, primeiramente devo dizer que...
Prezado Dr. Félix, primeiramente devo dizer que me sinto honrado por receber a crítica de tão renomado jurista; contudo, ainda me inclino ao entendimento do Dr. Ivis Gandra, acredito que não é necessário repetir os argumentos usado na tese, mas sim é necessário atentar que a aplicação de regras não próprias às instituições financeiras não mudará as coisas, a realidade prima sobre as decisões; não é interessante à sociedade ter um sistema financeiro pouco líquido e estruturado. O consumidor é o grande interessado, a visão do banqueiro burguês e inescrupuloso é completamente desgastada; as instituições financeiras hoje são formadas pelos consumidores, pelos aplicadores, a mota de empréstimos já não é tangível à cifra de um só burguês capitalista. Acredito piamente que as instituições devem ter suas relações reguladas por normas que lhes são próprias e apropriadas, evidentemente sem prejuízo à coletividade e aos próprios consumidores, exatamente nos termos que nossa respeitável Carta Política dispõe.
7/06/2006 21:43inssfacil (Professor Universitário)Estão de parabéns os Ministros do STF que não s...
Estão de parabéns os Ministros do STF que não se curvaram às pressões dos Bancos. Julgaram fazendo uma interpretação juridica da Constituição, acabando com essa bobagem doutrinada por alguns que queriam colocar em voga na Magistratura, no sentido de que os Juízes devem se preocupar com os reflexos na Economia das suas decisões! Ora, se vingasse esta doutrina, eu sugeriria que se colocassem bacharéis em Economia no lugar dos Juízes.Quanta bobabem. Mais uma vez, parabéns Ministros.
7/06/2006 20:27Laerte Costa (Servidor)Ao menos um pouco de respeito ao cidadão que ut...
Ao menos um pouco de respeito ao cidadão que utiliza os serviços bancários. Já passou da hora de se impor limite ao apetite voraz dos bancos pelos dinheiros de seus correntistas, sujeitos a pagar taxas de juros escorchantes às instituições financeiras enquanto recebem pelos seus investimentos juros módicos que mal ultrapassam 1%. Trata-se de opressão finnceira do rico sobre o pobre que, a cada dia, aumenta o fosso de separação entre a minoria rica e a esmagadora maioria pobre ou miserável. É a realidade dura da injustiça social e econômica que flagela este país. Oxalá,o Poder Judiciário, que tem a missão da pacificação social, possa continuar contribuindo para a plena e efetiva realização do bem comum. Parabéns STF!
7/06/2006 19:40JCláudio (Funcionário público)Mas relembrando os quatro anos de discussão, se...
Mas relembrando os quatro anos de discussão, se o CDC deveria ou não ser aplicado contras as Instutuições Financeiras, o tal do Jobim (o mala) ficou sentado em cima do processo por mais de três anos. Ainda bem que está tal figura já saiu do STF.

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