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7 junho 2006

Empréstimo de nome

Argumento de que réu não sabe do crime não afasta sua culpa

O argumento de que o réu não sabe que está se envolvendo em crime não afasta sua responsabilidade. O entendimento é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros negaram o pedido de Habeas Corpus de Patrícia Simone da Costa, acusada de falsidade ideológica por emprestar seu nome para abrir uma empresa de fachada.

A intenção da defesa era trancar a Ação Penal. Alegou falta de justa causa, ausência de dolo e inépcia da denúncia. Argumentou que a acusada não sabia que integrava o quadro social da uma empresa de fachada e, mesmo que ela tivesse conhecimento dos atos irregulares praticados, não concorreu para o crime de falsidade ideológica.

A relatora do processo, ministra Laurita Vaz, não acolheu o argumento. Para ela, o fato de não haver comprovação de que sabiam que as empresas em que ingressaram eram instrumento para a execução dos crimes financeiros não afasta a premissa da ocorrência, em tese, da falsidade ideológica, porque os acusados se prestaram a fazer parte da criação de empresa fictícia.

“Não há como, desde logo, e tampouco na estreita via do Habeas Corpus, incursionar-se no elemento volitivo da conduta para atestar a existência ou inexistência de dolo, tarefa a ser desenvolvida pelo juízo ordinário, garantindo-se o livre exercício da ampla defesa e do contraditório”, considerou a ministra.

HC 47.770


Revista Consultor Jurídico, 7 de junho de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

8/06/2006 10:51 Caos (Consultor)
A decisão é sempre ditada pela emoção. uma vez ...
A decisão é sempre ditada pela emoção. uma vez tomada se parte para a sua justificativa. Vejo nesta decisão a defesa do espirito da lei e não apenas o se proteger na letra da lei. Não são muitas as pessoas corajosas o suficiente para agir assim. O segundo mérito é o da manchete que esclarece ao leitor a importancia de se agir corretamente. Não há justificativa que elimine a culpa do coautor de um crime, e nunca haverá. Todos tropeçamos as vezes e não há como eliminar o tropeço. É nescessario apenas se manter integro. E se participar de atos prejudiciais como autor ou como vitima é contrario a integridade de ambos e da sociedade. Afinal não existe nada mais idiota que não se corrigir um filho que errou, não é? Ter pena não ajuda em nada o objeto da pena.
7/06/2006 14:45 Evandro Camilo Vieira (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial)
Dizer que o HC não serve para discutir-se o ele...
Dizer que o HC não serve para discutir-se o elemento volitivo do agente está corretíssimo, mas colocar no título da notícia que "Argumento de que réu não sabe do crime não afasta culpa" é um dos maiores absurdos que já ví. Ressalto que a resposibilidade penal é subjetiva, nunca foi objetiva.

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