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6 junho 2006
Vai-e-vem
CNJ manda TJ do Rio suspender nomeação de parentes de juízes
O conselheiro Alexandre de Moraes, do Conselho Nacional de Justiça, determinou, nesta segunda-feira (5/6), a imediata suspensão da nomeação de 23 servidores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que haviam sido exonerados com base na resolução do CNJ que proíbe a contratação de parentes. Estão também proibidas novas nomeações para cargos em comissão de servidores anteriormente afastados pelas mesmas razões.
Alexandre de Moraes decidiu a partir de denúncias da Associação pela Transparência do Judiciário do Rio sobre a recontratação, pelo tribunal fluminense, de 23 servidores que haviam sido exonerados por serem parentes de juízes.
Em sua decisão, o conselheiro escreveu que "a manutenção dos servidores recontratados para os mesmos cargos em comissão dos quais haviam sido exonerados dias antes, bem como a possibilidade de contratação de novos ex-servidores anteriormente exonerados com base na prática de nepotismo, torna necessária medida urgente desse conselho, sob pena de perda de eficácia de suas decisões".
"Os novos fatos trazidos ao procedimento demonstram, com cópias de diversos diários oficiais, que, efetivamente, 23 servidores foram exonerados no mesmo dia (5 de abril), em virtude da vedação ao nepotismo determinada pelo Conselho Nacional de Justiça. Mas dias depois foram recontratados para os mesmos cargos em comissão, de assessoria de desembargador", explicou o conselheiro.
Alexandre de Moraes apontou a necessidade de apurar melhor o caso, mas registrou que as contratações "causam estranheza" e deu prazo de cinco dias para a presidência do TJ do Rio remeter ao CNJ a lista completa de todos os servidores ocupantes de cargos em comissão exonerados em virtude da resolução anti-nepotismo. O relator exige, ainda, que a lista contenha a indicação do cargo então ocupado e da incompatibilidade geradora do nepotismo, além de detalhes como os atuais cargos em comissão, subordinação direta, funcional ou administrativa, gabinete de atuação e desembargador oficiante, entre outros, "para que não pairem dúvidas sobre as recontratações".
Revista Consultor Jurídico, 6 de junho de 2006
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É uma vergonha que o Judiciário ainda seja reti...
"A Constituição não proíbe nomear parentes, diz...
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