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6 junho 2006

Ação pessoal

TJ paulista recebe denúncia contra juiz por prevaricação

Por Fernando Porfírio

Por maioria de votos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo recebeu denúncia contra o juiz Gilberto Ferreira da Cruz. O juiz vai responder pelo crime de prevaricação, sob acusação de ter se utilizado do cargo para prejudicar um desafeto de sua namorada.

De acordo com a denúncia, o juiz, que era titular da Vara do Júri e das Execuções e corregedor de presídios de Santos, teria se utilizado da função para influenciar o delegado seccional da cidade a mudar o tipo de crime num inquérito policial e requerer a prisão temporária de uma acusada. A denúncia contra ele foi recebida em 17 de maio — dez dias antes de prescrever.

Em 20 de maio de 2004, Maria do Carmo do Socorro foi acusada de roubo e maus tratos provocados ao avô da namorada do juiz. Foi aberto inquérito policial e, segundo o Ministério Público, o próprio juiz decretou a prisão temporária de Maria do Carmo pelo prazo de 10 dias.

“Em vez de se dar por impedido, o juiz influenciou no caso para atender interesse próprio”, afirmou o relator da questão, desembargador Souza Lima. A defesa pediu a rejeição da denúncia argumentando que havia perseguição contra o juiz e que ele agiu no cumprimento de seu dever.

Por 21 votos a três, o órgão colegiado do TJ recebeu a denúncia. Ficaram vencidos os desembargadores Canguçu de Almeida, Debatin Cardoso e Bittencourt Rodrigues.

O juiz Gilberto Ferreira da Cruz foi promovido por antiguidade à 1ª entrância e tomou posse na 1ª Vara Cível da capital paulista na segunda-feira. O crime de prevaricação se caracteriza por retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 6 de junho de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 13 comentários

7/06/2006 16:56 jaimisco (Advogado Autônomo)
Gostaria de saber o nome desse delegado que tev...
Gostaria de saber o nome desse delegado que teve a CORAGEM de encarar o Juiz, afinal, devemos dar o devido credito aos funcionarios HONESTOS!!!
7/06/2006 11:03 Anselmo Duarte (Contabilista)
O que se deve ter em conta que é importante se ...
O que se deve ter em conta que é importante se destacar a atividade profissional, em qualquer área, da atividade ilicita. Não se deve entender jamais um "profissional bandido" ou é profissional, ou seja respeita todas as normas decorrentes do cumprimento da profissão, ou é bandido, pura e simplesmente. Freqüentemente vemos descisões tentando justificar atos de pura bandidagem como resultado de atividade profissional, não pode um médico, juiz, advogado, contador, engenheiro, ou seja qualquer profissional de nível técnico ou superior alegar, por qualquer motivo, que foi levado a cometer um ilicito em razão da sua formação religiosa, moral, ou emocional. Emoção, desregrada, entende-se em crianças até no máximo 7 anos, em adultos jamais.
7/06/2006 09:39 William (Advogado Autônomo)
Inegável que a lei determina a prisão da empreg...
Inegável que a lei determina a prisão da empregada doméstica que dolosamente agrediu uma pessoa de idade. Pergunta-se: Se o velho fosse pai de um de nós, estariamos discutindo o ato do juiz.Como se diz o eterno ditado: "Pimenta nós olhos dos outros é refresco"

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