Fora de horário

SBT tem de adequar horários a classificação etária do MJ

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6 de junho de 2006, 7h00

A TV Cidade Verde, retransmissora do SBT em Mato Grosso, está proibida de veicular qualquer programa que esteja fora do horário de classificação estabelecido pelo Ministério da Justiça. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O caso foi julgado nesta segunda-feira (5/6). Ainda cabe recurso.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público contra a emissora, que exibiu o Programa do Ratinho no estado às 19h30 no horário de verão, embora ele estivesse classificado como inadequado para menores de 14 anos, com a transmissão recomendada a partir das 21h.

Em Mato Grosso, a diferença é de uma hora a menos em relação ao horário oficial de Brasília. Assim, um programa pode ser adequado na capital federal depois das 21h, por exemplo, mas ser inadequado em Mato Grosso por passar uma hora mais cedo.

Em primeira instância, a juíza Cleuci Terezinha Chagas julgou procedente o pedido do Ministério Público para proibir o SBT de fazer a retransmissão simultânea de programas exibidos em rede nacional com horário incompatível para o público infanto-juvenil. A 1ª Câmara do TJ-MT manteve a sentença, mas reduziu a multa diária de R$ 100 mil para R$ 20 mil em caso de descumprimento.

O SBT alegou que a ação perdeu o objeto porque o horário de verão já acabou e a grade de programação não é mais a mesma da época em que a ação foi proposta. O desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho afirmou que o fim de horário de verão e a mudança da grade de programação não geraram a perda de objeto do litígio por dois motivos. Primeiro: o programa foi citado apenas como modelo pelo Ministério Público. Segundo: o obstáculo ainda continua para o restante da grade de programação que se afasta da classificação livre.

Segundo ele, os fusos horários diferentes ocasionam a transmissão da programação de televisão em horários diversos dos indicados na classificação do Ministério da Justiça. Para o desembargador, são inquestionáveis os reflexos negativos que programas inadequados podem causar no processo de formação das crianças e adolescentes. Por isso, o TJ mato-grossense manteve entendimento de primeira instância e apenas reduziu a multa.

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