A “lista de Rachid” é uma ofensa aos contribuintes

7/06/2006 14:17Alexandre (Advogado Autônomo)Senhores, salvo os que discordam, aos quais, de...
Senhores, salvo os que discordam, aos quais, de logo, peço a devida vênia... É contra abusos de poder e ilegalidades como esta, que nossa Ordem Federal deve estar empenhada dissuadir/repelir e, não em atacar o Governo Federal, ensejando atitude meramente politica. Pois, enquanto isso, perdemos direitos e garantias, ha muito consagradas.
7/06/2006 12:13Marcelo Baptistini Moleiro (Advogado Associado a Escritório - Empresarial)São por essas e outras razões que o Código Pena...
São por essas e outras razões que o Código Penal deve ser alterado, haja vista que, nos termos do art. 331 do mesmo Codex: "Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa". Mas e o inverso? Quando um empresário é desacatado, visto que exposto ao público como sonegador? Não há legislação penal nesse sentido, ou seja, ser desacatado não pode, mas desacatar....
7/06/2006 11:31Marcondes Witt (Auditor Fiscal)Não tenho procuração de qualquer autoridade faz...
Não tenho procuração de qualquer autoridade fazendária para defesa de seus interesses. As linhas a seguir escrevo na condição de leitor assíduo deste site. A nota indicada fala que a intimação será feita pela Receita Federal, sim, mas também destaca que se trata de "força-tarefa da Receita, PF e Ministério Público". Portanto, a fonte do jornalista da citada revista econômica pode ser servidor da Receita Federal, sim, mas também pode ser da Polícia Federal ou do Ministério Público. Com esta dúvida, na condição de leitor, pergunto ao articulista o que o levou a crer que o noticiado vazamento teria ocorrido no órgão fazendário, e não do órgão policial ou do MPF? Creio que tenho direito a tal resposta, já que o articulista, além de advogado, também é jornalista. Colo abaixo o inteiro teor da nota citada (omito, por minha iniciativa, o nome das empresas, que constam da nota) Revista Istoé Dinheiro 07/06/2006 Coluna Poder A lista de Rachid o Secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, está preparando intimações. Nos próximos dias ele chamará um grupo de 50 empresas para da explicações ao Leão e à Polícia Federal. Tudo faz parte de força-tarefa da Receita, PF e Ministério Público que acabam de peneirar depósitos acima de US$ 1 milhão na superconta Beacon Hill, financeira americana fechada por lavagem de dinheiro. Entre os convocados estão a XXX, com movimentações de US$ 15,6 milões, XXX (US$10,3 milhões), XXX (US$ 7,5 milhões), XXX (US$ 2,9 milhões), XXX (US$ 2,8 milhões) e XXX (US$ 2,7 milhão).
7/06/2006 10:31omartini (Outros - Civil)Parabéns pelo artigo Dr. Haidar. Porém permita-...
Parabéns pelo artigo Dr. Haidar. Porém permita-me discordar em um ponto. Entendo que a representação criminal deve ter publicidade, sim - salvo para preservar a intimidade, que não é o caso em suposta evasão de divisas. A preservação de identidade na representação criminal não convence como útil ao erário, antes pelo contrário, pode prejudicar até terceiros de boa fé, especialmente credores. Antes recurso extremado até para preservar a atuação das empresas, com as modificações liberalizantes na legislação, dentro da lei, não há maiores óbices para a remessa de valores ao exterior e a origem da evasão de divisas tornou-se óbvia.
7/06/2006 10:29Luiz Alexandre Cavalca Ramachiotti (Advogado Autônomo)LEVIATÃ? Concordo com o Nobre Advogado, o Esta...
LEVIATÃ? Concordo com o Nobre Advogado, o Estado Administração deve respeitar a Constituição Federal, sob pena de resvalar em grave indício de DITADURA disfarçada de DEMOCRACIA. O Estado de Direito deve ser respeitado pelos Poderes da União. Quem julgara os julgadores? o Estado Democrático de Direito
7/06/2006 10:10Walker (Advogado Assalariado - Tributária)Bom de "ouvir" comentários de gente corajosa e ...
Bom de "ouvir" comentários de gente corajosa e inteligente como é o caso do escritor dessa coluna. Parabéns Dr. Haidar.
7/06/2006 09:12Augusto Toscano (Advogado Autônomo) Tenho em mãos " ICM-IPI- Aspectos Polêmicos...
Tenho em mãos " ICM-IPI- Aspectos Polêmicos- de Raul H.Haidar,com autografo do autor,datado de 10.11.83,quando o ilustre tributarista prestou excelentes serviços á Assembléia Legislativa de São Paulo,mercê do então Deputado Osiro Silveira. Desde então sigo,ainda que á distância a caminhada vitoriosa do advogado e sobremodo a coragem com que enfrenta temas polêmicos em área do direito que lhe é afim,assim como não se intimida em passar carraspanas em poderosos de plantão. Cada artigo,concordemos ou não com Raul Haidar é sempre uma forte dose de cultura juridica,inteligencia,conhecimento amplo e coragem que falta á muitos. Não por esse artigo,mas pela sua tragetória resta somente cumprimentar o intrépido articulista,na certeza de que sua pena atrevida e da sua cultura inquestionável,continuem vindo á tona temas tão importantes.

Comentários encerrados em 14/06/2006

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.