Juiz não pode conceder o que não está previsto em lei

12/06/2006 10:04Leonardo Almeida (Advogado Autônomo)Decisão correta do colendo TJMG, embora este tr...
Decisão correta do colendo TJMG, embora este tribunal nem sempre aplique esta técnica em todas as causas. O judiciário não pode mesmo usurpar a competência do legislativo, que positiva em leis a vontade da sociedade, em determinada época. É IMPORTANTE RESSALTAR QUE NÃO PODEMOS CONFUNDIR AQUILO QUE A SOCIEDADE DEVE TOLERAR por respeito humano e fraternidade, como sendo aquilo que está a DESEJAR para a sua posteridade. Os homossexuais devem ser respeitados como pessoas em relação à escolha que fizeram, mas também devem respeitar os costumes e arcar com as conseqüências disso e não podem pretender que a sociedade (seja hipócrita ou não) "legitime" uma situação naturalmente excepcional, ou violente sua consciência moral. Concordo com os comentários feitos, abaixo, pelo "Ratão", e REPITO: a mídia tem "forçado a barra" e nos levado a "confundir" muito as coisas, conforme se pode observar a influência da mesma em alguns comentários abaixo.
8/06/2006 23:48Ratão (Oficial de Justiça)Doutor, o meu direito, o da minha família, amig...
Doutor, o meu direito, o da minha família, amigos e o do povo em geral de não ver homossexuais se beijando na boca e trocando carícias de "amor" em público não está sendo respeitado. Ninguém aqui falou em ódio aos homossexuais. Só que eles deveriam guardar suas preferências sexuais só pra eles porque nós não estamos interessados nelas. Chega de exibicionismo, afronta e rebeldia sem causa. Pueril e sem profundidade foi o senhor em seus comentários.
8/06/2006 21:13Marco Santos (Médico)Muito me assombra ouvir do sr. Paul, que se diz...
Muito me assombra ouvir do sr. Paul, que se diz Procurador (de quê, exatamente?...), quando diz que a CF "não agasalha a união estável homossexual". Ora sr. Paul, o Procurador (de quê?...). Leia melhor a CF. Em seus Preâmbulos e artigos iniciais, esta afirma que o princípio da igualdade é a base do ordenamento jurídico e social do país. Pergunto, assim como ao Insígne Desembargador mineiro, estado conhecido por suas posturas retrógradas e medievais em relação aos avanços sociais, interpretamos e aplicamos somente o que convém? Em nome de quem os senhores falaM. De que sociedade? A dos senhores ou a outra, onde eu me incluo? Vivemos num país em que tudo o Estado quer tutelar sem nada conseguir manter. Pergunto aos senhores: onde se deposita este ódio aos homossexuais? Temem por acaso que toda a população se transforme imediatamente em homossexual por força de Lei? O direito é norma perfeita e acompanha a sociedade em seus anseios. E, segundo a CF, se um só brasileiro fosse homossexual, a este seus diretos de cidadão deveriam ser garantidos e não negados como atualmente. Chega de hipocrisia autoritária e medieval, baseada em crenças pueris que nem todos abraçam. Vivemos em um Estado laico senhores. Se o Legislativo ainda não corrigiu esta injustiça, é porque lá se instalou uma quadrilha especializada em defender seus próprios interesses, em sua maioria escusos, basta ver os noticiários. O Legislativo no Brasil é uma piada de mau gosto. partidos políticos são piadas de péssimo gosto. Chega de tutela em relação à vida privada. Que se assegurem os Direitos e cada um faça sua escolha. Lembro a os senhores, que Hitler também pensava assim, e vimos no que deu.
7/06/2006 16:19Paul (Procurador Autárquico)Sarmento, Nunca ouvi tanta bobagem. Essa filos...
Sarmento, Nunca ouvi tanta bobagem. Essa filosofia da esquerdinha autoritária "politicamente correta" é mais furada do que peneira. A CF não agasalha a união estável homossexual. Recomendo a leitura do artigo: "Da inadmissibilidade jurídica da união civil de homossexuais", publicado no site Jus Navigandi.
7/06/2006 14:25Carlos Sarmento (Advogado Autônomo) Será o papel do magistrado apenas o de um l...
Será o papel do magistrado apenas o de um leitor de artigos? Não em um sistema jurídico sério e eficiente. É uma questão que não pode ser discutida tão superficialmente como o foi. A norma não existe para si própria, não é um fim em si mesma. Existe para garantir o direito a uma vida digna para TODOS e não alguns. Por isso é temerário dizer que não cabe ao magistrado escapar à letra da lei, pois até o texto constitucional se subordina a princípios implícitos. Sem falar que a imperícia legislativa muitas vezes impede que a norma saia do papel. Ou como é corrente em nosso país a letra da lei a 2 mãos com a parceria dos lobistas. Desnecessário dizer que essa "complementação" pelo magistrado deve ser exercida com cautela e razoabilidade para evitar desmandos. Coisa diversa é dizer que não merece o homossexual o mesmo respeito, como se pessoa não fosse. São de assustar certos comentários relacionando diretamente homossexualidade à "libertinagem" ou "idéia de enrustidos". Essas idéias cairiam bem no nazismo ou apartheid ou na hipocrisia eclesiástica medieval da "caça às bruxas". Temos uma bela oportunidade de dar um basta em toda essa intolerância. Vivemos dias belíssimos com o amadurecimento de princípios como a dignidade da pessoa humana, direitos da personalidade, função social do direito, Direito das minorias. Nos cabe agora decidir se vale a pena retroceder.
7/06/2006 13:41Rodrigo (Advogado Assalariado - Trabalhista)Quanto cinismo! Dos comentáristas e do Tribunal...
Quanto cinismo! Dos comentáristas e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Primeiramente, o direito deve seguir a sociedade, não o contrário. Se assim fosse, o código de 1916, em alguns artigos, deveria ser tratado a ferro e fogo, e, por conseguinte, deixado todas as mulheres no fogão. Depois, aonde um juiz consegue valorar uma "fria acolhida da sociedade" acerca de uma lei? Tenha paciência...
7/06/2006 11:37Valdir (Advogado Autônomo - Financeiro)Já está mais do que na hora de alguns togados m...
Já está mais do que na hora de alguns togados modernistas reavaliarem sua postura, pois estão levando o País a um caos ainda maior do que o fomentado por esse governo corrupto e mal-intencionado. Basta que os moderninhos de momento atentem para a Lei (que é o seu dever crucial) para se notar o absurdo da união entre pessoas do mesmo sexo, não fosse mesmo o aval à libertinagem, à desvergonha, à honra das famílias, enfim a derrocada total do ser humano civilizado. Isso só pode ser fruto da cabeça de alguns enrustidos que na verdade estão advogando em causa própria... Parabéns ao Tribunal de Justiça Mineiro e que os demais, inclusive os Superiores (STF e STJ) sigam o exemplo.
7/06/2006 11:36Leonardo Almeida (Advogado Autônomo)Decisão correta do colendo TJMG, embora este tr...
Decisão correta do colendo TJMG, embora este tribunal nem sempre aplique esta técnica em todas as causas. O judiciário não pode mesmo usurpar a competência do legislativo, que positiva em leis a vontade da sociedade, em determinada época. É importante ressaltar que não podemos confundir aquilo que a sociedade TOLERA por respeito e fraternidade, como sendo aquilo que ela DESEJA para a sua posteridade. Os homossexuais devem ser respeitados como pessoas em relação à escolha que fizeram, mas também devem arcar com as conseqüências disso e não podem pretender que a sociedade (seja hipócrita ou não) "legitime" uma situação naturalmente excepcional. Concordo com o comentário feito, abaixo, pelo "Ratão": a mídia tem "forçado a barra" e nos levado a "confundir" muito as coisas.
7/06/2006 10:46Ampueiro Potiguar (Advogado Sócio de Escritório)O Código Napoleônico punia os Juízes que se rec...
O Código Napoleônico punia os Juízes que se recusavam a decidir por entender, ou não, a norma legal.Como, aliás, previsto no nosso CPC ("Nehum juiz...). Sem chibatadas. Couture dizia que os Juízes têm a liberdade de se movimentar num grande círculo: o da melhor aplicação da lei. Mas não contra ela. Como dissera também N. Bobbio. O que muita gente não entende é que se a norma for criada pelo Judiciário estaremos no pior dos mundos. Incluindo os defensores da esdrúxula tese. Que, mais cedo ou mais tarde, poderão ser atingidos com elucubrações extralegais. A maioria dessas decisões agradam o público.Mas o papel do Judiciário é o de escorificar os fatos e aplicar a lei.O Tribunal de Minas está certo. Enquanto não mudar a lei. Até porque todos estamos no pós-modernismo. Tudo é válido. Tempos estranhos, conforme o Min. Marco Aurélio afirmou recentemente.
7/06/2006 09:34Paul (Procurador Autárquico)Os tribunais "avançadinhos" não estão respeitan...
Os tribunais "avançadinhos" não estão respeitando a vontade popular, manifestada pelos seus representantes no Congresso Nacional. A usurpação de competência do Congresso Nacional é manifesta.
7/06/2006 09:32Paul (Procurador Autárquico)Perfeito o julgado! Os tribunais "avançadinhos"...
Perfeito o julgado! Os tribunais "avançadinhos" é que vêm forçando a barra, usurpando a competência do Congresso Nacional. Como não conseguem alterar a Constituição, defendem teses malucas como a da dignidade da pessoa humana para justificar a criação de uma Emenda Constitucional Judicial.
7/06/2006 09:15carlos@aprconsult.com (Advogado Sócio de Escritório)O argumento do Tribunal em tela, se levado 'as ...
O argumento do Tribunal em tela, se levado 'as ultimas consequencias, nos levaria fatalmente 'a epoca do Codigo de Napoleao, para o qual apenas a hermeneutica literalista era admitida, sob pena de chibatadas. O Tribunal tem todo o direito, alias, de abraçar esta tese, a saber, de que o direito confunde-se com a norma e o papel do magistrado resume-se apenas a aplicar a lei, ipsis literis. Entretanto, creio que a mais rasteira investigacao dos julgados deste Pretorio nos daria uma ideia de que o mesmo nao aplica seu literalismo restritivo e arcaico em outros temas. Se o julgador nao participa da construcao do direito, corolario admitido ja a muito pela jurisprudencia dos Estados Europeus e largamente corroborada pelo STF e STJ (que apenas a evita quando esta causa algum prejuizo ao erario, por razoes politicamente obvias...), entao toda a tropa jurisprudencial estah marchando errado, e apenas o TJMG estah correto...
7/06/2006 07:44Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil)Dijalma Lacerda - Presidente da OAB/Campinas/Co...
Dijalma Lacerda - Presidente da OAB/Campinas/Cosmópolis/Paulínia/SP. Para aqueles que nenhuma afeição têm com as chamadas letras jurídicas, e que nenhum apego têm ao Direito, é bom que saibam que este não cria fatos, não interfere como fato gerador no mundo fenomênico. Contrário a isso, ele vai buscar aquilo que pré-existe no mundo factual, e trabalha tutelando e disciplinando o já ocorrido, através de ferramentas próprias, uma delas os julgamentos do Poder Judiciário. Arma fortíssima, e que contrário aos que alguns pensam não tem no Judiciário a exclusividade de sua paternidade (já que a Advocacia, por exemplo, é sua maior construtora), é a jurisprudência, isto é, o entendimento reiterado dos Tribunais, a qual, ainda assim, vai buscar seus subsídios no mundo factual. Não há, portanto, como conceber-se Direito sem fato. Há, todavia, tranqüila concepção de fato sem Direito, todavia, logo o "fato sem Direito", ao começar a interessar à sociedade, passa a ter a atenção dos operadores do Direito, para, a seguir, merecer a tutela, que não raro começa tenuemente na doutrina, desembocando posteriormente nos julgamentos do Poder Judiciário. Fato é que temos a questão da homossexualidade em nosso mundo, aliás, desde que o mundo é mundo, e não devemos, nós operadortes do Direito, nos furtar de trabalhar tecnicamente com ela. Se ela agrada ou desagrada a uns ou a outros, isto para o Direito pouco importa. O que verdadeiramente importa é que a homossexualidade existe, e ela tem que ser tutelada pelo Direito, e foi justamente aí que teve residência o meu insurgimento contra a decisão cuidada pelo artigo, na medida em que ela tratou a questão simplesmente como se o F A T O pertencesse a um outro planeta. Repito: ouvi, do Prof. Miguel Reali (saudades), que ele propositadamente não colocou a questão da união homossexual no Código Civil, na esperança de que ela fosse objeto do posterior deguste jurisprudencial. O embate, o debate, a discussão portanto, são muito válidos, tecnicamente saudáveis para o mundo do Direito. Sigamos em frente . Parece que a coisa está tomando figura !
7/06/2006 06:29SDCCTBA (Comerciante)Lamento demais a decisão do processo. Sou homo...
Lamento demais a decisão do processo. Sou homossexual, e na verdade ainda tenho sérias restrições com alguns temas ou liberalidades, como a adoção entre casais do mesmo sexo, porém a justiça já tem concedido esse tipo de adoção. Um avança houve na seara previdenciária no sentido de conceder aos companheiros tais dereitos. Então já se permite adoção entre casais homossexuais, que é o pilar maior da entidade familiar, mas essa mesma justiça não quer reconhecer o direito a herança de um casal homossexual, que isso está contra a entidade familiar!!! Ora, ora, ora, que valores são esses???? Na verdade tem em vista o próprio preconceito que está arraigado nessa sociedade hipócrita em que vivemos, que acredita que acabou com o preconceito contra o negro, o homossexual por decreto, tenho certeza que muitos juízes não se sentem a vontade em julgar questões que envolvam homossexuais por mera discriminação, e fácil jogar o direito de outra pessoa, com anos de convivência, trabalho e participação juntos, e por a culpa na lei, ou a falta dela. sdcctba@bol.com.br
7/06/2006 01:57Ratão (Oficial de Justiça)Neste mundo "moderno", onde a anomia moral é ca...
Neste mundo "moderno", onde a anomia moral é cada vez maior, tudo é possível, até mesmo o reconhecimento pelo Judiciário de uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo. O homosessualismo contraria leis naturais e eternas, a fisiologia e do ponto de vista da anatomia, é uma verdadeira aberração. A adoção de crianças por casais de homossexuais chega às raias do absurdo, primeiro porque duas pessoas do mesmo sexo juridicamente não podem formar um casal, e não formarão uma família definida como tal pelas leis mutáveis dos homens, felizmente ainda inexistentes no Brasil, e pelas sábias e eternas leis da Natureza. Qual referência que tais crianças terão, no futuro, para formarem suas famílias, se elas têm como exemplo um "casal" no qual ela não pode distinguir quem é o pai e quem é a mãe? O máximo que ela poderá é distinguir quem é o passivo e quem é o ativo, ou se são os dois polos ao mesmo tempo. Que belo exemplo, inclusive porque os dois - ou as duas - jamais poderão gerar os próprios filhos e a medicina ainda não resolveu esta questão integralmente e acredito que jamais o fará, mesmo porque o homossexualismo é um vício adquirido muitas vezes na infância!!! É, nos dias de hoje, até mesmo rebeldia sem causa ou sem-vergonhice estimulada por gente depravada que comanda a mídia e por políticos interessados em votos. O verdadeiro e genuíno amor só pode existir entre homem e mulher, sexos que se complementam segundo leis naturais que, ao que parece, estão sendo estupradas por determinas decisões judiciais. É neste clima de anomia generalizada que vivemos que se permite que uma criança seja adotada por homossexuais. No futuro ela será o quê? Um pai? Uma mãe? As duas coisas ao mesmo tempo? O homossexualismo é tão "natural" que, se uma certa quarta parte da Humanidade fosse de homossexuais, o próprio ser humano desapareceria da face da Terra...
6/06/2006 21:22Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil) Lamento a decisão. Aprendi nos bancos acad...
Lamento a decisão. Aprendi nos bancos acadêmicos que na falta de previsão legal o Juiz deve julgar de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. Ora, quando a CF/88 coibiu a discriminação por eleição sexual, e quando o atual Código Civil procurou, em muitos de seus artigos, desvanecer o conceito machista do anterior de 1916, previram, por certo, a possibilidade de outras hipóteses. Aliás, ouvi do próprio Prof. Miguel Reali, pessoalmente , que o atual corpus juris civilis propositadamente deixou a questão para ser objeto de "construção jurisprudencial". Construção, ao que eu sei, é progresso, nunca retrocesso, e, voltar aos ditames do que já vinha sendo praticado não reconhecendo a união estável dos do mesmo sexo, é simplesmente retroceder. Acho que os julgadores perderam uma grande chance de inovar. Dijalma Lacerda - Presidente da OAB/Campinas
6/06/2006 20:58Lord Tupiniquim - http://lordtupiniquim.blogspot.com (Outro)Felizmente uma decisão que restabelece os limit...
Felizmente uma decisão que restabelece os limites da atividade judicial que, definitivamente, não contempla a possibilidade de inovar o mundo jurídico, criando lei que, além de tudo, contraria a "consciência jurídica do povo". A proposta de casamento de homossexuais, pelo contrário, é defendido por uns poucos, contraria "o senso comum", os "valores comuns da sociedade". E para aqueles que acham que isso não é nada: é simplesmente o material a partir do qual se fazem as leis, é o terreno pre-político da lei. Leis que desafiam a consciência jurídica do povo não são leis, mas sim a imposição da vontade tirânica de minorias organizadas. Aliás, a preponderância da vontade tirânica de minorias é fenômeno que marca os tempos contemporâneos. Em breve, pretendo escrever algo no meu blog, principalmente depois que concluir a leitura do livro Democracia e Participação de Irving Babbit que a todos recomendo.

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