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5 junho 2006
Caso Richthofen
STJ confirma juri de Richthofen sem transmissão de TV ao vivo
O julgamento de Suzane von Richthofen e dos irmãos Daniel e Christian Cravinhos não será transmitido ao vivo pela televisão. Neste domingo (4/6), o ministro Nilson Naves, do Superior Tribunal de Justiça, negou o Mandado de Segurança ajuizado pela Acrimesp — Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo. O julgamento deles acontece nesta segunda-feira (5/6).
O ministro Naves negou o pedido, alegando que "o Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, Mandado de Segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos órgãos (Súmula 41)".
A Acrimesp recorreu ao STJ contra liminar do desembargador Damião Cogan, da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, que impede a imprensa de filmar ou captar sons do Júri de Suzane von Richthofen e dos irmãos Cravinhos. O desembargador entendeu que o direito à informação não é absoluto, devendo prevalecer a proteção à intimidade e privacidade.
Em referência à decisão do desembargador, o ministro Naves afirmou que não significa que o julgamento não seja público. "É público, evidentemente. Será feito a portas abertas. Não se está, quando se impede a sua exibição ao vivo, vedando, ao que vem parecendo a algumas opiniões, os olhos da sociedade. Em vários países de sólida e exemplar cultura jurídica, os julgamentos, todos, são realizados a portas fechadas", concluiu.
MS 11.900
Revista Consultor Jurídico, 5 de junho de 2006
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Comentários
Comentários de leitores: 4 comentários
Será que a Acrimesp não conhecia a Súmula 41 do...
O STF, diariamente, ao vivo e através da televi...
é, depois da "prisão domiciliar" sem sentença.....
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