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5 junho 2006
O monopólio avança
MPF pede suspensão serviço de correio híbrido da ECT
O Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública contra a ECT — Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para suspender a implantação do serviço de correio híbrido postal ou que o serviço postal seja dissociado de outras atividades econômicas, com preços distintos para cada serviço.
O correio híbrido postal é um sistema de informática combina a transmissão de dados pela interneta com a entrega de correspondência impressa em papel . Segundo a ação, o serviço, tal como está configurado fere o princípio de isonomia, implica em venda casada e lesa a livre concorrência, além de não possuir autorização legal para operar.
A ação explica que o monopólio da ECT é exclusivo para o envio de carta, cartão postal, telegrama e correspondência agrupada. A entrada de uma empresa estatal no serviço de impressão, transmissão de dados e envelopamento, especialmente o da impressão de dados variáveis, tal como é o Correio Híbrido Postal, causaria um desequilíbrio econômico nos setores que tradicionalmente prestam este serviço. Além disso, a ECT não poderia atuar num ramo diverso do que está previsto em lei e este serviço extrapola o que foi especificado pela legislação para os Correios.
Outro ponto defendido na ação é que para que seja garantida a livre concorrência às empresas públicas e privadas devem estar em igualdade de condições na disputa de mercado, o que não ocorreria com a ECT.
A ECT alegou que o Correio Híbrido é uma mera modernização do serviço postal.
Revista Consultor Jurídico, 5 de junho de 2006
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