Júri dos Cravinhos é adiado e Suzane será julgada sozinha

5/06/2006 16:53Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil)Dijalma Lacerda - Presidente da OAB/Campinas/Co...
Dijalma Lacerda - Presidente da OAB/Campinas/Cosmópolis/Paulínia/SP. Quanto às emissoras de televisão e os jornais radiodifundidos e escritos poderem fazer a cobertura jornalística ao vivo do julgamento pelo Tribunal do Júri, sou plenamente de acordo, até para que se exercite em sua amplitude o sagrado direito ao exercício da informação, que é constitucional. Penso que se as emissoras e os jornais fossem bater às portas dos Tribunais, e em especial do STF (se desse tempo,é lógico, dada a impossibilidade de supressão de instância), a questão seria bem resolvida. Quanto ao desaforamento, sou igualmente a favor, pelo fato de que Suzane Richtoffen já está estigmatizada perante o Tribunal do Júri paulistano . Olha, como Advogado, concordo plenamente com o Dr. Luiz Antonio Ignácio nessa história de que o MP suscita algo e ele próprio já adianta o resultado que o Juiz poderá ou não conferir ao suscitado. Incrível que ele sempre diz o lado que lhe é favorável!! Aliás, isto, muito longe de ser simplesmente demonstrativo de excesso de confiança, tem sido, antes de tudo, demonstrativo da malévola proximidade que enleva Juízes e Promotores e do distanciamento que execra a classe dos Advogados no famoso "tripé" da Justiça. É desalentador você ter que explicar para o cliente porque nos Juizados Criminais Federais, por exemplo, os Promotores ficam do "ladinho" dos Juízes, faltando pouco para sentar na mesma cadeira, enquanto os Advogados ficam à mesa, juntamente com seus constituintes. Ora !! Há ainda muitas "cositas mas", que no dia a dia forense execram a classe advocatícia. Se o Advogado falta de uma audiência, já se certifica no termo e seu cliente sofrerá os rigores. O MP raramente comparece nas audiências relativas às causas de família, e é consignado no termo que compareceu (não sei se esta prática ainda vige, porque faz tempo que não faço audiências nas varas de família).Prazo só existe para Advogado. Por essas e mais outras, estou com o Advogado, e se fosse eu também não compareceria, por homenagem ao princípio constitucional maior, que é o da ampla defesa, que no caso só existiria se o profissional da Advocacia tivesse podido antes orientar o seu cliente. Diante da impossibilidade que recurso REALMENTE EFICAZ ele tinha? Simplesmente nenhum !!! Coube-lhe, no desespero, o que fez, e que qualquer Advogado faria. Dijalma
5/06/2006 15:39Armando do Prado (Professor)Fez bem o Dr. Jabur, impedido que foi de orient...
Fez bem o Dr. Jabur, impedido que foi de orientar seus clientes. Começou como ato circense, que termine como espetáculo de lona. Quanto à Globo, ela que gaste dinheiro para produzir suas novelas, e não que tenha audiência às custas da desgraça alheia. Queria ver se o caso fosse com parentes dos fariseus que defendem a presença da Globo (isso mesmo, trata-se da plim plim apenas) se teriam a mesma opinião.
5/06/2006 15:25Ruberval, de Apiacás, MT (Engenheiro)O ocorrido? Ah, já era de esperar! A ausência ...
O ocorrido? Ah, já era de esperar! A ausência do advogado no plenário do júri, diante na negativa de desmembramento do processo de julgamento, somente pode ser interpretada como um desprestígio à Justiça e às partes. Pior do que a ausência, é ela ter dado resultado positivo, qual seja, conseguiu o desmembramento. Se não bastassem os “embargos de orelha”, “embargos de excesso”, “embargos corporis”, “embargos protelatórios”, temos os “embargos de ausência”. De fato, indubitável, a chicana traz enormes benefícios, sobretudo aos acusados (políticos mensaleiros ou não) e aos devedores no cível. Qualquer jovem acadêmico de direito, ao sair da faculdade para advogar, logo perceberá que o CPC ou o CPP é mera retórica e todo ordenamento jurídico é um manto de proteção a bandidos, quadrilheiros, políticos etc. Se ausente o advogado por razões infundadas (força maior, caso fortuito), no plenário do júri, nomeie um defensor dativo. Os réus devem assumir os atos de seus patronos, bem como não podem se beneficiar de sua própria torpeza. O resto, como diz o caipira “é conversa pra boi dormir”. Neste país, tudo se dá um jeito, seja por meio da semântica ou por meio de princípios que se dizem absolutos.
5/06/2006 14:53Luiz Antonio Ignacio (Advogado Autônomo)"Data venia", a pretensão do representante do M...
"Data venia", a pretensão do representante do MP em "substituir" o defensor dos réus por um dativo, não pode sobrepujar o direito de escolha dos patrocinados. Interessante que o MP já se antecipa em decidir o incidente mesmo antes da exposição! Quanto à transmissão, sob minha óptica deveriam os canais de televisão, já que a disposição é a de aproximar o Judiciário às pessoas, insistirem no pleito tendo em conta que diariamente são realizados vários Julgamentos pelos Tribunais do Juri. Não há dúvida que mesmo o julgamento do réu "ilustre desconhecido" atenderia o propósito - se é que realmente existe !

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