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5 junho 2006

Poder partidário

Diretório municipal de partido não pode ajuizar ação no TSE

O diretório do PFL de Seropédica (RJ) não tem legitimidade para interpor pedido de Mandado de Segurança no Tribunal Superior Eleitoral. Segundo o ministro Carlos Ayres Britto, o pedido necessitaria de, no mínimo, a ratificação do diretório nacional do partido.

O diretório municipal pedia a suspensão de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, que autorizou o segundo colocado nas eleições de 2004, Darcy dos Anjos (PSDB), a tomar posse no cargo de prefeito do município.

No entanto, em decisão anterior, o próprio TRE determinava que o prefeito Gedeon de Andrade Antunes (PMDB) fosse cassado e que o presidente da Câmara Municipal, vereador Mauro Modesto Britto (PFL), ocupasse o cargo, interinamente, até que fossem feitas novas eleições.

Por isso, o diretório municipal contestou a decisão, mas teve o recurso rejeitado. O ministro Britto entendeu que o diretório municipal do PFL não tem a “necessária legitimidade” para propor ações ao TSE.

MS 3.450

Revista Consultor Jurídico, 5 de junho de 2006

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