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5 junho 2006
Dívida de promessa
Brasil Telecom é condenada a pagar promoção a ex-empregada
A Brasil Telecom foi condenada a pagar as promoções que uma ex-empregada deixou de receber durante os sete anos em que trabalhou na empresa. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
A ex-funcionária ajuizou a ação trabalhista pedindo diferenças salariais referente às promoções não concedidas pela empresa. A primeira instância reconheceu o direito ao recebimento dos valores, já que constavam no Plano de Cargos e Salários e Regulamentos de Promoções. O acordo estabelecia o direito à promoção por antiguidade a cada dois anos.
A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul). No recurso ao TST, a empresa alegou que a ex-empregada não fazia jus às promoções. Disse também que, apesar de ter possibilitado o acesso a toda a documentação da empresa, a decisão do TRT gaúcho se baseou na falta da lista dos empregados promovidos e da ordem de classificação. Apontou ainda ofensa ao artigo 5º, LV, da Constituição Federal, que assegura para as partes o direito ao contraditório e à ampla defesa.
O ministro Antônio Barros Levenhagem, relator do processo no TST, não acolheu os argumentos. “Embora o TRT local assinalasse que a empresa não se desincumbiu do ônus de demonstrar o não-preenchimento pela autora dos requisitos necessários à promoção reivindicada, extrai-se do pronunciamento regional que os elementos probatórios carreados aos autos evidenciaram que a autora atendia aos critérios fixados para promoção por antigüidade”, entendeu.
RR-1.069/2002-701-04-00.2
Revista Consultor Jurídico, 5 de junho de 2006
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