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4 junho 2006
Alvo do PCC
Guardas municipais podem portar arma fora do horário de trabalho
O juiz Felipe de Melo Franco, da 2ª Vara Criminal de Campo Limpo Paulista, concedeu liminar em Habeas Corpus autorizando os membros da Guarda Municipal da cidade a portar armas de fogo fora do horário do expediente.
Os integrantes da guarda pediram HC para obter a autorização com o argumento de que o Estatuto do Desarmamento conferiu-lhes o direito de utilizar armas em serviço, mas não fora da atividade, o que os deixa a mercê do crime organizado.
Na decisão, o juiz entendeu que, neste momento, o crime organizado não permite que os guardas deixem de usar armas após o expediente, fato que o legislador não levou em conta quando criou a Lei 10.826/03. Essa lei não permite que guardas de cidades com menos de 500 mil habitantes, que é o caso de Campo Limpo Paulista, andem armados fora do serviço.
“Ou o poder de fogo é retirado da guarda e ela deixa de ser inimiga e alvo do crime organizado ou permite-se que o guarda porte a arma de fogo após o expediente, senão como garantia de vida, ao menos como um inibidor de ações menos organizadas”, afirmou o juiz.
Um dos limites estabelecidos para a concessão da liminar foi de que os integrantes da corporação obtenham um atestado de aptidão psicológica para o manuseio da arma fora da atividade. O atestado deverá ser fornecido pela própria instituição.
Para o juiz, a questão do porte de arma de fogo e da igualdade deve ser interpretada sob o prisma da sociedade e não da pessoa natural do guarda municipal, pois em regra, o porte de arma de fogo a agentes públicos serve para a sociedade ficar mais protegida e não para o guarda ter maior poder.
Os guardas foram representados pelo advogado Tibério Amaral Cunha.
Processo: 1.937/2006
Gláucia Milício é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 4 de junho de 2006
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