Vara de Execuções Penais não tem juiz titular há 21 anos

6/06/2006 19:32André Cruz de Aguiar (Advogado Autônomo - Civil)É, simplesmente, a anarquia denunciada de dentr...
É, simplesmente, a anarquia denunciada de dentro -- o último estágio de degradação das instituições.
6/06/2006 15:07A. Velloso Neto (Advogado Sócio de Escritório - Criminal)Parabénn ao Desembargador Luiz Pantaleão pela f...
Parabénn ao Desembargador Luiz Pantaleão pela firmeza expressada em seu manifesto. Ainda bem que em Minas Gerais, Belo Horizonte, contamos com excelente Magistrado na 'VEC', que alías, deveria se chamar Vara de Execuções Penais e não 'Criminais'.
4/06/2006 21:18Reginaldo (Advogado Autônomo)dr. Djalma disse tudo.
dr. Djalma disse tudo.
4/06/2006 15:43Ottoni (Advogado Sócio de Escritório)Preso não vota, não interessando a administrado...
Preso não vota, não interessando a administradores e legisladores suas condições existenciais. As Varas de Execução penal não têm os mínimos recursos legislativos e administrativos para "executar" alguma coisa, na amplitude jurídica do vocábulo. Instalada a rebelião, os presos exigem a presença do juiz das execuções que, chegando ao local sem dispor de qualquer condição para atender reivindicações, passa a "implorar" ao executivo vagas em presídios e outras exigências de natureza material que lhe fazem. Somente quem tem meios para solucionar exigências relativas à execução de pena é o Poder Executivo, motivo pelo qual tenho contestado a utilidade dessa vara especializada cuja função judicante pode ser, perfeitamente, cumprida pelo juiz da condenação, sem os desgastes que a situação atual provoca na imagem do Judiciário. Até pouco tempo, o juiz da execução subordinava-se, até, ao parecer técnico de um psicólogo no tal de exame de cessação de periculosidade, cujo resultado era obtido numa consulta de alguns minutos. Pompas e circunstâncias dão a ilusão de que o serviço existe.
4/06/2006 15:39Ottoni (Advogado Sócio de Escritório)Preso não vota, não interessando a administrado...
Preso não vota, não interessando a administradores e legisladores suas condições existenciais. As Varas de Execução penal não têm os mínimos recursos legislativos e administrativos para "executar" alguma coisa, na amplitude jurídica do vocábulo. Instalada a rebelião, os presos exigem a presença do juiz das execuções que, chegando ao local sem dispor de qualquer condição para atender reivindicações, passa a "implorar" ao executivo vagas em presídios e outras exigências de natureza material que lhe fazem. Somente quem tem meios para solucionar exigências relativas à execução de pena é o Poder Executivo, motivo pelo qual tenho contestado a utilidade dessa vara especializada cuja função judicante pode ser, perfeitamente, cumprida pelo juiz da condenação, sem os desgastes que a situação atual provoca na imagem do Judiciário. Até pouco tempo, o juiz da execução subordinava-se, até, ao parecer técnico de um psicólogo no tal de exame de cessação de periculosidade, cujo resultado era obtido numa consulta de alguns minutos. Pompas e circunstâncias dão a ilusão de que o serviço existe.
3/06/2006 17:29Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil)Dijalma Lacerda - Pres. OAB/Campinas/Paulínia/C...
Dijalma Lacerda - Pres. OAB/Campinas/Paulínia/Cosmópolis/SP. Só uma coisa tenho a dizer: É SIMPLESMENTE LAMENTÁVEL !!!!!!
3/06/2006 15:36Rossi Vieira (Advogado Autônomo - Criminal)Nos idos anos 1987 até os 90, tive a honra de s...
Nos idos anos 1987 até os 90, tive a honra de ser aluno do professor Pantaleão, na nossa amada Mackenzie ( aos invés das arcadas traz, ainda hoje, praças e jardins maravilhosos). O professor era rígido nas provas, porém, as aulas eram de excelente magnitude. Poucos colegas meus acompanharam o curso inteiro, sem reprovação. Fui um daqueles 8 alunos que seguiu o curso com dedicação até o final. Um dia, já mais maduro e inserido na advocacia criminal paulista, perguntei ao Mestre Pantaleão porque tanta regidez, àquela época. Suscinto e sério ele me respondeu que assim poderia dormir com total tranquilidade durante a noite, a colocar um mínimo de sabedoria jurídica aos seus alunos ( a média no Mack era 7.0)dignificando a Universidade e evidentemente seu próprio nome e carreira na magistratura. Sou um homem de sorte ao ter saído de um dos frutos sadios da árvore plantada pelo professor de direito penal, lá no Mackenzie. Minha escolha para a área do direito criminal tem a ver com as aulas do professor Pantaleão. Parabéns querido mestre pela manutenção de sua postura, de sua honra e sabedoria, abrilhantando ainda mais a chama acesa da Magistratura paulista. Otavio Augusto Rossi Vieira, 39 advogado criminal em São Paulo ex aluno Mack- 1990.
3/06/2006 10:52Maurício (Advogado Associado a Escritório - Criminal)Que tristeza...que miserabilidade e abandono......
Que tristeza...que miserabilidade e abandono... De fato, nossa justiça só não vai pior porque ainda temos alguns poucos "homens", merecedores do título, interessados em estudar, conhecer e vasculhar (em busca do aperfeiçoamento)os calabouços do poder judiciário paulista. Mas, sempre existe um mas, vale a notícia para reforçar a satisfação (e o conforto) de podermos contar com um Desembargador do "calibre" do Dr. Luiz Pantaleão. É, sem dúvida, uma restia de esperança para todos nós, jurisdicionados paulistas. 21 anos não é pouco tempo. Explica, parcialmente, o descalabro do sistema penitenciário e seus aterrorizantes efeitos (como visto recentemente)para a Capital e todo o Estado. Realmente, não tem justificativa. Seria legítimo imaginar que seja a vaga considerada "um castigo", provavelmente destinado aos juízes ingressantes na carreira... Enfim, embora nada valha, fica minha consternação e repulsa pela realidade da Vara de Execuções Penais de São Paulo. Ao Exmo. Dr. Pantaleão, meus sinceros cumprimentos pelo trabalho sério e destemido, digno dos grandes (e raros)homens públicos brasileiros.

Comentários encerrados em 11/06/2006

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.