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2 junho 2006
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Rotas que a Varig deixou de operar vão entrar no leilão
As rotas, espaços e horários (slots) que a Varig deixou de operar por causa de sua crise serão incluídos no leilão da empresa, que foi adiado para quinta-feira (8/6). A decisão é do juiz Luiz Roberto Ayoub, da 8ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, responsável pelas ações da empresa.
O pedido foi feito pelo advogado Jorge Lobo, do escritório Jorge Lobo Advogados, representante dos trabalhadores da empresa, contra nota divulgada pela Anac — Agência Nacional de Aviação Civil. A agência informou que os slots que a empresa já tinha deixado de operar não poderiam entrar no leilão. A nota foi publicada nos jornais Valor Econômico e Folha de S.Paulo, nos dias 30 e 31 de maio.
O advogado sustentou que a Anac contrariou o artigo 47 da nova Lei de Falências (Lei 11.101/05), porque tirava bens essenciais para o sucesso do pregão e obtenção do maior preço.
A norma prevê que, “a recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.”
O juiz Luiz Roberto Ayoub acolheu o argumento.
Batendo o martelo
O juiz Luiz Roberto Ayoub adiou de segunda para quinta-feira (8/6) o leilão das companhias Varig; Rio Sul Linhas Aéreas e Nordeste Linhas Aéreas, todas em recuperação judicial. A alienação judicial, que aconteceria no dia 9 de julho, foi adiantada porque o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social não aprovou nenhuma das propostas apresentadas por três instituições que queiram intermediar um empréstimo-ponte à Varig até o leilão da companhia.
O edital de alienação judicial prevê a divisão das empresas em duas: a Varig Operações, que abrange todo o complexo de bens e direitos das companhias para o transporte aéreo nacional e internacional; e a Varig Regional, apenas para o exercício das operações da malha doméstica. Os preços mínimos são, respectivamente, US$ 860 milhões e US$ 700 milhões.
Priscyla Costa é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 2 de junho de 2006
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Esse negócio da Varig, não me cheira bem...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 10/06/2006.