Notícias
2 junho 2006
Força da bandeira
Presidência quer usar marca do governo durante campanha
A Subsecretaria de Comunicação Institucional da Presidência da República protocolou, no Tribunal Superior Eleitoral, uma petição, solicitando autorização para usar a marca do governo federal em ações patrocinadas por órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, no período de eleições.
A subsecretaria argumenta que o uso da marca — que combina a bandeira nacional com a expressão governo federal — foi permitido pelo TSE, na Petição 1.875, nos casos destinados à identificação visual de campanhas, peças de publicidade e promoção institucional.
O artigo 36 da Resolução 22.158/06 do TSE, inciso VI, proíbe aos agentes públicos, servidores ou não, nos três meses que antecedem o pleito, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
O pedido de autorização atende ao disposto no parágrafo 6º do mesmo artigo 36, que estabelece que as exceções às condutas vedadas — como a autorização de publicidade institucional — serão analisadas pelo presidente do TSE quando se tratar de órgão ou entidade federal.
PET 1.868
Revista Consultor Jurídico, 2 de junho de 2006
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 10/06/2006.