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2 junho 2006
Ficha limpa
Instituto Rural do Amapá sai da lista de devedores
Esta suspenso o registro do Instituo de Desenvolvimento Rural do Amapá no Siafi — Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal. A decisão é do Plenário do Supremo Tribunal Federal, que confirmou liminar deferida pelo ministro Gilmar Mendes no dia 30 de março de 2006.
Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes afirmou que deve ser “considerado o quadro de dependência orçamentária da autarquia para viabilizar serviços públicos na área de fomento ao desenvolvimento agrário em consonância com as diretrizes da política fundiária, da política agrícola e da reforma agrária”.
O instituto foi inscrito no cadastro do Siafi como inadimplente por não ter cumprido os termos de convênio com o objetivo de implementar o Pronaf — Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar. Este convênio foi firmado com a Secretaria de Apoio Rural e Cooperativismo, entidade estadual vinculada ao Ministério da Agricultura.
O instituto alegava que as diversas anomalias constatadas na aplicação das verbas federais são decorrentes de repasses de período anterior à atual gestão, razão porque hoje está impedido de receber o repasse de mais de R$ 2 milhões do Incra — Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. Esses recursos beneficiariam cerca de 1,7 mil famílias assentadas em todo o estado do Amapá.
AC 1.084
Revista Consultor Jurídico, 2 de junho de 2006
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