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2 junho 2006
Casa superlotada
Vetada a transferência de presos para o Instituto de Charqueadas
A Justiça do Rio Grande do Sul interditou, parcialmente, o Instituto Penal Escola Profissionalizante de Charqueadas, para impedir a transferência de presos para o estabelecimento. A decisão é do juiz Mácrio André Keppler Fraga, da Vara de Execuções Criminais do Foro de Porto Alegre (RS).
A decisão vigora até que o problema de superlotação seja resolvido pela Susepe — Superintendência dos Serviços Penitenciários. A interdição foi proposta pelo Ministério Público, que pediu, também, providências para suprir a deficiência de material e pessoal do instituto.
Por meio de fotos anexadas ao pedido, o juiz pôde constatar a superlotação. Segundo ele, “nelas se vêem vários presos dormindo no chão, em corredores de celas e inclusive em banheiros”. E acrescentou que, conforme o mapa efetivo carcerário da própria Susepe, no mês de maio, enquanto a capacidade era de 208 presos, 309 estavam presos e 60 deles dormindo no chão.
O aumento da população carcerária tem gerado confronto entre facções e o crescimento do número de fugas e doenças, afirmou o juiz, com base em informações do administrador da instituição. Em sua decisão, ele declarou que a questão das facções se mostra dramática, “colocando em risco toda a segurança, não só da casa, mas da própria população”. De acordo com o juiz, a medida se justifica porque existem vagas em outros estabelecimentos, como na Colônia Penal Agrícola.
Revista Consultor Jurídico, 2 de junho de 2006
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