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2 junho 2006
Campanha online
Deputado consulta TSE sobre propaganda eleitoral na internet
A legislação eleitoral em vigor permite a veiculação de anúncios publicitários de candidatos nos portais de notícias da internet durante a campanha eleitoral? A pergunta foi feita pelo deputado Ciro Nogueira (PP-PI) ao Tribunal Superior Eleitoral nesta quinta-feira (1/6).
O Código Eleitoral (Lei 4.737/65) estabelece, no artigo 23, que cabe ao TSE responder sobre o tema eleitoral às consultas que lhe forem feitas em tese, por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partidos políticos.
CTA 1.285
Revista Consultor Jurídico, 2 de junho de 2006
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