Advogados de Suzane não cometeram infração ética

5/06/2006 11:36Jorge Alberto Péres Ribeiro (Advogado Autônomo)Mais uma vez volto a afirmar que é dever do adv...
Mais uma vez volto a afirmar que é dever do advogado, dentro dos limites da ética, valer-se de toda e qualquer técnica jurídica em defesa de seu constituinte, de modo a fazer prevalecer o respeito ao devido e correto processo judiciário (legal). Isto não caracteriza ilícito. Como bem disse a articulista, Aline Pinheiro, "infringe a ética profissional o advogado que não orienta suficientemente o seu cliente. Correta a decisão da Comissão de Sindicância da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção de São Paulo.
5/06/2006 11:07Maria Lucia Ciampa Benhame Puglisi (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial)É um precedente, para o bem epara o mal.
É um precedente, para o bem epara o mal.
5/06/2006 09:43Fernando José Gonçalves (Advogado Sócio de Escritório)CONCORDO PLENAMENTE COM A DECISÃO PROFERIDA PEL...
CONCORDO PLENAMENTE COM A DECISÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE ÉTICA PRESTIGIANDO A INVIOLABILIDADE DO SIGILO PROFISSIONAL QUE ASSEGURA AO PROFISSIONAL, CONTATO PESSOAL E SECRETO COM SEU CONSTITUINTE, DESCARTANDO, NO MAIS, PROVA IMPRESTÁVEL, POSTO QUE ILÍCITA. ISSO ALIÁS NÃO É NENHUMA NOVIDADE E O PRECEITO É TÃO ANTIGO QUANTO O PRÓPRIO CÓDIGO PENAL. O ESTATUTO DA ADVOCACIA, SÓ FEZ REPRODUZIR O QUE A LEGISLAÇÃO (ORDINÁRIA E CONSTITUCIONAL) JÁ CONSAGRAM. O QUE CAUSA ESPÉCIE, ENTRETANTO, É QUE , COM BASE NESSE FATO, O TRIBUNAL TENHA REVOGADO O BENEFÍCIO ANTERIORMENTE CONCEDIDO, (DE AGUARDAR O JULGAMENTO EM LIBERDADE) E CONDUZIDO A MOÇA NOVAMENTE AO CÁRCERE. (SITUAÇÃO ORA SANADA COM O CONHECIMENTO E PROVIMENTO DE NOVO H.C.) E AQUI FICA A PERGUNTA: SERÁ QUE O ÓRGÃO QUE DECRETOU A PRISÃO , COM BASE NA PROPOSIÇÃO DO M.P. , QUE, POR SEU TURNO, BASEOU-SE NA DITA ENTREVISTA CONCEDIDA PELÁ RÉ AO PROGRAMA "FANTÁSTICO" , DESCONHECE A CONSTITUIÇÃO ? O ESTATUTO DA OAB ? O CÓDIGO DE ÉTICA ? AS LEIS ORDINÁRIAS ? CONSIDERANDO VÁLIDA UMA PROVA IMPRESTÁVEL POR VÍCIO INSANÁVEL DA VIOLAÇÃO DO SIGILO PROFISSIONAL ? BEM.... SE FOR ISSO, SERIA INTERESSANTE QUE LESSEM O PARECER EXARADO PELOS EMINENTES CONSELHEIROS DA COMISSÃO DE ÉTICA E SE MANTIVESSEM MAIS ATUALIZADOS, EM ESPECIAL ANTES DE EXPEDIR DECRETOS DE PRISÃO PREVENTIVA DESSE TIPO, EM FLAGRANTE MANIFESTAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DE PRINCÍPIOS BASILARES EM QUE SE FINCA O SISTEMA DA "AMPLA DEFESA" E DE "INOCÊNCIA PRESUMIDA" , AINDA QUE O AUTOR(A) DOS FATOS TIDOS COMO CRIMINOSOS SEJA RÉU(É) CONFESSO(A). SE HÁ ADVOGADOS QUE PRECISAM SER RECICLADOS, IGUALMENTE HÁ DESEMBARGADORES E ATÉ MINISTROS NESSE MESMA SITUAÇÃO E QUE , SEMPRE QUE PODEM, PROCURAM EXECRAR A FIGURA DO ADVOGADO, COLOCANDO-SE NUM PEDESTAL INTANGÍVEL ASSEGURADO PELA SOBERBA E PELA VAIDADE PESSOAL, ESQUECENDO-SE DE QUE O QUE NA VERDADE OS DIFERENCIA DE NÓS 9MEROS MORTAIS ADVOAGADOS) É UM CONCURSO (NEM SEMPRE CONFIÁVEL) OU UM "PISTOLÃO" QUE OS CONDUZA AO ÁPICE DA PIRÂMIDE. SERIA BOM QUE PENSASSEM UM POUCO NISSO, QDO. DESPIDOS DA TOGA , EM CASA, COMO QQUER CIDADÃO COMUM.
5/06/2006 07:41Augusto J. S. Feitoza (Estudante de Direito)O argumento da "prova ilícita" foi brilhante. A...
O argumento da "prova ilícita" foi brilhante. A Rede Globo e a Veja, sem dúvida, deverão ser instadas a prestarem contas sobre seus atos ilícitos neste episódio.
4/06/2006 18:29BINI (Advogado Autônomo)Parabenizo os colegas Mario e Mario Sergio e De...
Parabenizo os colegas Mario e Mario Sergio e Denivaldo. De fato, seus colegas nunca tiveram dúvidas de suas condutas, e o parecer da referida Comissão vem exatamente CONFIRMAR aquilo que todos os advogados já sentiam. Utilizar-se de informações sigilosas e sensacionalistas nao é raro na IMPRENSA, e nós advogados, que sempre lutamos pela LIBERDADE DE IMPRENSA sabemos os limites que a ela devem ser impostos. Juntos os advogados sao fortes, e talvez por isso alguns setores se voltam contra eles. De qualquer forma, vamos à luta! Parabens Mario e colegas. Parabens à Comissao que soube muito bem colocar a questão.
4/06/2006 01:35RBS (Advogado Autônomo)Acredito também que não houve nenhum problema é...
Acredito também que não houve nenhum problema ético neste caso. Porém, com relação a estrategia adotada,alguem viu as declarações do novo Advogado de Suzane para a Folha de SP ? (http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u122354.shtml) Diz o Texto " Segundo o advogado, no júri, o comportamento de Suzane será outro. "Nada de periquito no ombro, nada de sandália de pantufa, de coelhinho." Ele disse que hoje Suzane é "uma moça normal de 22 anos, inteligente, poliglota". "Eu não era advogado dela na época [da entrevista]. Se eu fosse, jamais ela apareceria de blusinha do Mickey, sapato de coelho." Como uma pessoa (no caso a ré), pode mudar de Personalidade em poucas semanas tão radicalmente ? Afinal quem é ela ? Ela era a garota que foi a apresentada antes ou essa agora ?
3/06/2006 18:22Jesiel Nascimento (Advogado Autônomo - Criminal)O manejo inteligente dos instrumentos jurídicos...
O manejo inteligente dos instrumentos jurídicos mostra a adequada resposta àqueles que ousam ao desafio pela notoriedade e pelo dinheiro. A ordem saberá, a seu tempo, dar idêntica resposta aos demais que confundindo o compromisso em dar a notícia pretendem fazer a notícia. Um abraço solidário.
3/06/2006 14:39A.C.Dinamarco (Advogado Autônomo)Saúdo os Colegas Marinho, Mário Sérgio e Deniva...
Saúdo os Colegas Marinho, Mário Sérgio e Denivaldo. De vocês nunca esperei - e nem espero - conduta outra que não seja a lícita, a lídima e a limpa. Abraços respeitosíssimos. acdinamarco@adv.oabsp.org.br
3/06/2006 10:49Comentarista (Outros)Salvo melhor juízo, a decisão parece ter "pecad...
Salvo melhor juízo, a decisão parece ter "pecado" pela sua timidez... É que, quanto à infração ética, nenhum profissional do direito duvidou - em momento algum - que os advogados de Suzane jamais cometeram qualquer deslize ético quando da tão controvertida "entrevista". Assim, além de considerar que não houve qualquer infração ética, a decisão bem que poderia ter proposto um desagravo público em favor dos advogados injustamente investigados, bem como a aprovação de uma moção de "persona non grata" à Rede Globo. De quebra, poderiam ainda requerer (ou sugerir) que se instaurasse processo-crime contra o repórter e o cinegrafista que quebraram o sigilo profissional dos advogados ao produzirem a fita ilegal. Finalmente, poderiam ter proposto ainda a abertura de processo disciplinar contra o Presidente do Conselho Federal da OAB, Roberto Busato, que - à época dos fatos - deu várias entrevistas à Rede Globo e outras emissoras de televisão, afirmando, entre outras, que "houve infração ética", que "o feitiço virou contra o feiticeiro" (chamando indiretamente os advogados de "feiticeiros"), etc. Esta é, data vênia, a minha opinião.
3/06/2006 10:44Rubens (Bancário)A arte de converter em pizza... Vivemos o Bras...
A arte de converter em pizza... Vivemos o Brasil das mil e umas pizzas!
3/06/2006 10:30Sergio Mantovani (Advogado Associado a Escritório)Pelo menos uma vez na vida a OAB defendeu os re...
Pelo menos uma vez na vida a OAB defendeu os reais interesses e direitos do Advogado.
3/06/2006 09:58------- (Advogado Autônomo)Luiz Costa - O ilustre Soibelman, que sabe o ap...
Luiz Costa - O ilustre Soibelman, que sabe o apreço e a consideração que tenho por ele, no entanto, nesse comentário cometeu um equívoco: quem determinou a prisão da Suzanem, após a entrevista, foi o juiz do feito (de primeiro grau), e não o STJ! Quem se equivocou, na verdade, no episódio, além do juiz, que se deixou abater pelo impacto televisivo e da população, foi o ilustre dr. Busato, o nosso presidente do Conselho Federal da OAB, ao dizer que os advogados tinham ferido a ética profissional no episódio da entrevista, etc. Meus aplausos à OAB-SP e minha concordância com a opinião dos dois ilustes comentadores!
3/06/2006 09:03reciere (Bacharel)A comissão de ética teve uma postura correta, p...
A comissão de ética teve uma postura correta, pois estamos vivendo um período de ditadura dos meios de comunicação (com algumas exceções) se acham no direito de decidir o destino das pessoas!! O que pode acontecer se os advogados que são os poucos profissionais que AINDA tem coragem de “bater” de frente com instituições tipo Globo e outros, começar a se amedrontar inclusive na defesa de seu cliente, não puder nem mesmo orientar seu cliente por medo da opinião popular ou se sofre algum tipo de sanção!! É lamentável ver esse tipo de atitude e dos mesmos meios de comunicação que questionavam os métodos utilizados m pelo regime militar...... Por mais incrível que pareça são os mesmos que quando tiverem seus direitos violados vão querer advogados firmes determinados e destemidos alem de grande saber jurídico para poder defender seus milionários interesses.
3/06/2006 02:59Reginaldo (Advogado Autônomo)Triste, lamentável.
Triste, lamentável.
2/06/2006 22:12Comentarista (Outros)Salvo melhor juízo, não há certeza de que os ad...
Salvo melhor juízo, não há certeza de que os advogados sejam propriamente "clarividentes"... Por outro lado, também não há certeza de que - no país - haja 180 milhões de "tolinhos", mesmo por que nem todo brasileiro tem a Rede Globo como única fonte de informação (felizmente!)... Talvez a verdade esteja mesmo com os "meirinhos", que não são "clarividentes" e nem "tolinhos" mas consideram sua profissão uma "instituição"! No mais, quem pode manda ("MANDA, CUMPRA-SE", etc.); e quem é "meirinho" obedece ("Certifico e dou fé que o referido é verdade"). Obs.: Desculpem o trocadilho, mas não pude evitar...
2/06/2006 22:08Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)Decisão acertada essa da OAB. O advogado não de...
Decisão acertada essa da OAB. O advogado não deve patrocinar os interesses e a defesa de seus clientes pautado no que os outros ou a mídia acham, nem permitir que qualquer pessoa dite como deve fazê-lo. O compromisso ético do advogado, na qualidade de mandatário, é postular em nome do cliente como este o faria se possuísse capacidade postulatória. O predicado mais importante num advogado é sua combatividade. Quando fizemos o juramento para obter a licença para a advocacia assumimos a responsabilidade de nos tornarmos os escudos jurídicos de nossos clientes e não podemos permitir intimidar-nos por quem quer que seja, Polícia, Juiz, Promotor, Ministro, jornalista etc., ninguém. O advogado que não for capaz de superar sua própria visão de mundo, separando o caso que aceitou patrocinar de suas próprias ideologias, que não tiver uma atitude estrênua, deve mudar de profissão. A covardia pode até ter alguma serventia para alguém, mas jamais poderá estar presente num advogado. Advogado covarde aniquila o direito e a defesa do cliente. Advogado covarde sucumbe e não consegue enfrentar a tirania, o despotismo e todo atentado contra os direitos e liberdades civis. A OAB/SP, máxime o Tribunal de Ética, pelo menos nesta gestão de Luiz Flávio Borges D'Urso tem resgatado a identidade da classe. Prova disso é essa decisão. Não se pune o advogado que empenhou-se em fazer o melhor por seu cliente, mesmo à custa da própria exposição à execração pública, ao achincalhe midiático. Ao contrário, o advogado Mário de Oliveira Filho merece todo o nosso apoio. Aliás, seria de bom alvitre e viria em boa hora se a OAB/SP temperasse essa decisão com um desagravo público repudiando a atitude da TV Globo, do modo como fazem jornalismo, esse jornalismo sensacionalista e insidioso, pérfido e sub-reptício. Advogados, avante! Pois nossa luta nunca cessou, a história é testemunha disso e a humanidade, tributária da nossa classe. (a) Sérgio Niemeyer sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
2/06/2006 22:05Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)Decisão acertada essa da OAB. O advogado não de...
Decisão acertada essa da OAB. O advogado não deve patrocinar os interesses e a defesa de seus clientes pautado no que os outros ou a mídia acham, nem permitir que qualquer pessoa dite como deve fazê-lo. O compromisso ético do advogado, na qualidade de mandatário, é postular em nome do cliente como este o faria se possuísse capacidade postulatória. O predicado mais importante num advogado é sua combatividade. Quando fizemos o juramento para obter a licença para a advocacia assumimos a responsabilidade de nos tornarmos os escudos jurídicos de nossos clientes e não podemos permitir intimidar-nos por quem quer que seja, Polícia, Juiz, Promotor, Ministro, jornalista etc., ninguém. O advogado que não for capaz de superar sua própria visão de mundo, separando o caso que aceitou patrocinar de suas próprias ideologias, que não tiver uma atitude estrênua, deve mudar de profissão. A covardia pode até ter alguma serventia para alguém, mas jamais poderá estar presente num advogado. Advogado covarde é aniquila o direito e a defesa do cliente. Advogado covarde sucumbe e não consegue enfrentar a tirania, o despotismo e todo atentado contra os direitos e liberdades civis. A OAB/SP, máxime o Tribunal de Ética, pelo menos nesta gestão de Luiz Flávio Borges D'Urso tem resgatado a identidade da classe. Prova disso é essa decisão. Não se pune o advogado que empenhou-se em fazer o melhor por seu cliente, mesmo à custa da própria exposição à execração pública, ao achincalhe midiático. Ao contrário, os advogados de Mário de Oliveira Filho merece todo o nosso apoio. Aliás, seria de bom alvitre e viria em boa hora se a OAB/SP temperasse essa decisão com um desagravo público repudiando a atitude da TV Globo, do modo como fazem jornalismo, esse jornalismo sensacionalista e insidioso, pérfido e sub-reptício. Advogados, avante! Pois nossa luta nunca cessou, a história é testemunha disso e a humanidade, tributária da nossa classe. (a) Sérgio Niemeyer
2/06/2006 21:56Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil)Aliás, com essa história de que o povo é sábio,...
Aliás, com essa história de que o povo é sábio, é que se jogou Joana D.Arc na fogueira e se pregou Jesus Cristo na cruz ! Dijalma Lacerda.
2/06/2006 21:52Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil)Dijalma Lacerda Pres. OAB/Campinas/Cosmópolils/...
Dijalma Lacerda Pres. OAB/Campinas/Cosmópolils/Paulínia/SP. De proêmio, consigne-se que há de se respeitar o Direito de qualquer um vir aqui, neste espaço aberto pela revista, dizer o que quiser, sobre o que quiser, contra o que quiser. Há de se respeitar, igualmente, o direito à contrariedade. Para se tecer qualquer comentário demeritório sobre o julgamento havido pela OAB, haveremos, primeiramente, de conhecer o perfil dos pareceristas Walter Ceneviva, Miguel Reale Júnior e Antonio Ruiz Filho , e é exatamente aí que nos depararemos com uma barreira moral simplesmente intransponível. Ora, para que se diga algo há que se conhecer, e principalmente que se livrar do complexo de nunca ter sequer prestado um exame de ordem, ou o de ter sido reprovado em algum. É fácil jogar pedra numa profissão de longe, analisando só pelo que viu na Globo, sem ouvir o outro lado da história. É no mínimo covarde. Eu gostaria de ver se uma pessoa dessas precisasse um dia de um Advogado criminalista, se admitiria não ser orientada. Bem, repita-se, todos têm direito a opinião, até mesmo aqueles que não pertencem à nossa classe. Porque não?
2/06/2006 20:06Willson (Bacharel)Mais uma vez o bom e velho espírito de corpo fa...
Mais uma vez o bom e velho espírito de corpo falou mais alto. Por que a OAB puniria os seus? Acaso as demais instituições o fazem? Eles olharam as provas e disseram: Nós solenemente declaramos que a prova é ilícita. Portanto, de nada importa a farsa da parricida, tão mal orquestrada pelos seus causídicos. A verdade? Ora, a verdade... Não sei, não vi, não tô nem aí. Juízes e advogados se formam no mesmo curso. Ambos adoram ficar nas preliminares. O formalismo venceu. Portanto, dane-se a verdade real. Quanto à indignação popular, muitos dizem: Que nada, todos são bobinhos, que se deixam seduzir e manipular pela rede glogo. São 180 milhões de tolinhos, e só os advogados têm a clarividência para enxergar a manipulação (por que será?). Seria bom que se todas as instituições, incluindo a minha, iniciassem uma faxina em seus quadros, deles varrendo os maus profissionais, privilegiando os que se pautam pela ética e pela verdade. Mas eu reconheço: É apenas um sonho.

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