Serviço público é responsável por acidente em via pública
1 de junho de 2006, 18h43
O serviço de administração pública deve ser responsabilizado por acidente causado em consequencia de sua omissão. O entendimento é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que condenou o município de Uberaba (MG) e o Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba foram condenados a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, uma pessoa que caiu e sofreu ferimentos, depois de passar com a motocicleta por um bueiro sem tampa.
Segundo os desembargadores, os depoimentos das testemunhas são suficientes para demonstrar que houve negligência do Poder Público, pois a tampa do bueiro estava solta no momento do acidente.
O município alegou que a culpa foi da vítima, que não tem habilitação para conduzir a moto. Sustentou, também, que seria um caso de fortuito e força maior, o que configura o rompimento do nexo de causalidade, indispensável para fixação de indenização por dano moral.
Quanto à inabilitação do motorista, os argumentaram que essa tese somente poderia ser aceita se o condutor tivesse concorrido para o acidente, fato que não ficou provado. Assim, a falta de habilitação não influencia diretamente no campo da responsabilidade civil.
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