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1 junho 2006
Minirreforma eleitoral
Parlamentares tiram dúvidas sobre minirreforma eleitoral
O Tribunal Superior Eleitoral recebeu, nesta quarta-feira (31/5), mais seis consultas de parlamentares com dúvidas quanto à correta aplicação das regras do processo eleitoral nas eleições de 2006, principalmente sobre as normas introduzidas pela Lei 11.300/06 (minirreforma eleitoral).
Na Consulta 1.270, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) pergunta ao tribunal se será permitido o uso de adesivos e bandeiras na propaganda eleitoral e qual a metragem dos outdoors a serem instalados em locais particulares. O relator da Consulta é o ministro Gerardo Grossi.
O deputado Geraldo Thadeu (PPS-MG) questiona, na Consulta 1.272, se podem ser afixados estandartes, faixas ou inscrições a tinta com foto de candidato e símbolo do partido em locais privados. A Consulta será relatada pelo ministro José Delgado.
A dúvida do senador Valmir Amaral (PTB-DF) é quanto à utilização de placas. Na Consulta 1.274, ele alega que placas se diferenciam de outdoors pelo tamanho e local a serem fixados e pergunta sobre as regras para utilizá-las.
O deputado João Correia Lima Sobrinho (PMDB-AC) protocolou duas Consultas no tribunal, relacionadas à instalação de outdoors e à afixação de propaganda em locais particulares. Na Consulta 1.275, ele pergunta se é permitido o uso de balões de publicidade e telões na campanha eleitoral. Na Consulta 1.276, o parlamentar peemedebista questiona se é permitida a doação de recursos para campanhas eleitorais por devedores de financiamentos de bancos oficiais em programas de desenvolvimento regional.
O deputado Vadinho Baião (PT-MG) quer saber se há limite de tamanho para faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições e, se houver, quais são as dimensões previstas pela lei. Na Consulta 1.278, Vadinho Baião faz ainda um questionamento relacionado à Lei 9.504/97 (Lei das Eleições). Ele pergunta se a propaganda em painel eletrônico "engloba propaganda e publicidade direta ou indireta, por qualquer meio de divulgação e se enquadra, desta forma, como propaganda sujeita ao registro como gasto eleitoral e nas condições dispostas em lei". A indagação será relatada pelo ministro Cesar Asfor Rocha.
Revista Consultor Jurídico, 1º de junho de 2006
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