Segurança ameaçada

OAB questiona dispositivos do Código de Processo Civil

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1 de junho de 2006, 18h11

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, contra dispositivos do Código de Processo Civil que prevêem perda da eficácia de decisão judicial transitada em julgado, quando fundada em lei ou ato normativo declarado inconstitucional pelo Supremo ou em aplicação ou interpretação tidas como incompatíveis com a Constituição Federal.

A ADI questiona o parágrafo 1º do artigo 475-L e o parágrafo único do artigo 741 do Código de Processo Civil, com a redação alterada pela Lei 11.232/05; bem como o parágrafo único do artigo 741 do Código Processo Civil, na redação conferida pela Medida Provisória 2.180-35, sejam declarados inconstitucionais.

Os artigos, de acordo com a OAB, atentam contra a segurança jurídica e a própria autoridade do Poder Judiciário, já que permite que o que foi antes decidido definitivamente possa ser desconstituído por um juiz de primeira instância. Na ação, o conselho solicita concessão de liminar para suspender os artigos questionados. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos. O relator da ADI no Supremo é o ministro Cezar Peluso.

ADI 3.740

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