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1 junho 2006

Segurança ameaçada

OAB questiona dispositivos do Código de Processo Civil

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, contra dispositivos do Código de Processo Civil que prevêem perda da eficácia de decisão judicial transitada em julgado, quando fundada em lei ou ato normativo declarado inconstitucional pelo Supremo ou em aplicação ou interpretação tidas como incompatíveis com a Constituição Federal.

A ADI questiona o parágrafo 1º do artigo 475-L e o parágrafo único do artigo 741 do Código de Processo Civil, com a redação alterada pela Lei 11.232/05; bem como o parágrafo único do artigo 741 do Código Processo Civil, na redação conferida pela Medida Provisória 2.180-35, sejam declarados inconstitucionais.

Os artigos, de acordo com a OAB, atentam contra a segurança jurídica e a própria autoridade do Poder Judiciário, já que permite que o que foi antes decidido definitivamente possa ser desconstituído por um juiz de primeira instância. Na ação, o conselho solicita concessão de liminar para suspender os artigos questionados. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos. O relator da ADI no Supremo é o ministro Cezar Peluso.

ADI 3.740

Revista Consultor Jurídico, 1º de junho de 2006

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Comentários

Comentários de leitores: 12 comentários

5/06/2006 06:45 José Speridião Junior (Engenheiro)
Em adendo ao comentário anterior acrescento que...
Em adendo ao comentário anterior acrescento que mesmo no CPC anterior às mudanças já existia a ação rescisória que prevê como o próprio nome já diz a rescisão do feito até dois anos após trânsito em julgado. No meu entender segurança jurídica inclui também o bom serviço do advogado que antes de entrar com a ação verifique a jurisprudência e as Súmulas com efeito vinculante.O país está mudando. Chega de falsa "segurança jurídica" . É óbvio, se desobedece à Constituição tem que ser anulado! Não há lugar para cassino no judiciário. Não há lugar para jogos de azar de lapso temporal!
4/06/2006 10:19 EBASTOS (Delegado de Polícia Estadual)
Meu caro José Esperidião Júnior: O Senhor sabe...
Meu caro José Esperidião Júnior: O Senhor sabe ao menos o que significa segurança jurídica? Não... não deve saber. Tudo bem. Você não é obrigado a saber, pois é engenheiro. Agora, em qualquer profissão todos temos o dever de nunca nos apartamos de uma coisa: saber a hora de ficar calado! E, neste espaço, vc perdeu uma excelente oportunidade de se quedar silente. Lamentável!!
3/06/2006 17:16 Dr. Ditzel (Advogado Autônomo - Criminal)
Sinceramente o comentário do Caro José Speridiã...
Sinceramente o comentário do Caro José Speridião Junior me fez concluir que ele é um maravilhoso engenheiro do que comentarista jurídico. Meu Deus !

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