Notícias
1 junho 2006
Quebra de protocolo
Ampliação da competência da Justiça do Trabalho é analisado no STF
A partir da aprovação da Reforma do Judiciário, muitas ações migraram da Justiça comum para a Justiça do Trabalho. Só o Superior Tribunal de Justiça remeteu ao TST cerca de 650 recursos. Com isso, algumas Turmas do TST suscitaram um conflito de competência que deve ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal. Por conta disso, o ministro Ronaldo Lopes Leal, presidente do TST, se encontrou nesta quinta-feira (1º/6) a ministra Ellen, presidente do STF, para pedir máxima urgência na solução do impasse.
No Tribunal Superior do Trabalho a questão é controversa. A 4ª e a 5ª Turmas entendem que o julgamento desses recursos cabe ao STJ em razão da competência residual. No entanto, os dois órgãos divergem quanto ao procedimento mais adequado para viabilizar o retorno dos autos aquele tribunal.
A 5ª Turma pediu a intervenção do Supremo Tribunal Federal, enquanto a 4ª Turma optou pela devolução direta dos autos ao STJ. Há ainda uma corrente de ministros favorável a que o TST julgue os recursos remetidos pelo STJ.
A preocupação do presidente do TST é que o impasse cause prejuízos às partes envolvidas nesses recursos, retardando ainda mais o desfecho das ações judiciais. “Por esse motivo decidi levar o processo debaixo do braço, quebrando o protocolo, e vou pedir à ministra Ellen que esse conflito negativo de competência seja julgado com a máxima urgência porque nosso jurisdicionado não pode esperar mais”, explicou o ministro.
RR 166.888/2006
Revista Consultor Jurídico, 1º de junho de 2006
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 01/06/2006 Veja o noticiário jurídico dos jornais nesta quinta-feira
- 09/04/2005 Ampliar competência da Justiça do Trabalho é arriscado
- 02/03/2005 Juízes do Trabalho debatem conseqüências da reforma
- 23/07/2002 TST quer ampliação de competência de juízes do Trabalho
- 16/05/2001 Juiz trabalhista quer mais atribuições para a Justiça
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Sobre a nova competência da Justiça do Trabalho...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 09/06/2006.