Caso RedeTV!

Paulo Camara é o relator da ação contra diretores da RedeTV!

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1 de junho de 2006, 15h54

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) sorteou o juiz Paulo Augusto Camara, da SDC-4 — Seção Especializada em Dissídios Individuais, para relatar o pedido de Habeas Corpus dos diretores da RedeTV!, em Ação Trabalhista que tramita desde 2002.

O Habeas Corpus com pedido de liminar foi apresentado pela defesa da emissora, depois que a 2ª Vara de Barueri (SP) pediu a expedição de Mandado de Prisão contra os diretores Amilcare Dallevo e Marcelo Fragali. Eles não cumpriram a decisão que determinava a penhora mensal de 30% do faturamento da emissora para quitação de dívida trabalhista.

O juiz Marcos Emanuel Canhete, do TRT-2, concedeu liminarmente o pedido e o revogou, pois a defesa da emissora interpôs um Agravo Regimental. Segundo o advogado da RedeTV!, Sérgio Salomão Shecaira, houve equívoco na distribuição ao juiz e a liminar concedida pelo juiz era prejudicial aos diretores da emissora, pois permitia que fora de Barueri eles fossem presos.

Com isso, o Mandado de Prisão foi encaminhado à Delegacia de Polícia de Barueri. Na quarta-feira (31/05), a presidente do TRT-SP, juíza Dora Vaz Treviño, restaurou parcialmente a liminar, que revogou, até o julgamento da causa, o Mandado de Prisão,

SDI – 11519.2006.000.02.00-6

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