Empresa deve cumprir oferta anunciada na internet

2/06/2006 12:08Marcelo Dourado (Advogado Autônomo - Financeiro)Um adendo: A Unisys é a empresa que dá a assist...
Um adendo: A Unisys é a empresa que dá a assistência técnica para a Dell... não completamente, é verdade...
2/06/2006 12:07Marcelo Dourado (Advogado Autônomo - Financeiro)Penso que agora a Dell deveria arcar com uma no...
Penso que agora a Dell deveria arcar com uma nova condenação de propaganda enganosa. Acabo de ver uma propaganda em que ela afirma ter assitencia técnica em todo o país (Brasil). Isto não é verdade: nos estados do Rio Grande do Sul (onde aliás ela mantem uma fábrica), Santa Catarina e Paraná, os consumidores são obrigados a enviar, às suas custas, os equipamentos para São Paulo ou Rio de Janeiro, pois a Unisys não atende equipamentos fora da garantia nessas áreas. É triste, pois os equipamentos até que são bons. Por que esse desleixo com o consumidor? E porque a afimação em publicidade nacional evidentemente falsa? Que ética teria um empresa que atende mal os consumidores localizados ao redor de sua unidade fabril? Não compro mais Dell...
1/06/2006 19:50Carlos (Advogado Sócio de Escritório)Correção: Diretor de marketing
Correção: Diretor de marketing
1/06/2006 19:49Carlos (Advogado Sócio de Escritório)Quanto a pagar R$ 2.000,00 por dois computadore...
Quanto a pagar R$ 2.000,00 por dois computadores tudo bem, agora a condenação por danos morais é uma piada. Por enquanto o "crime" está compensando. Os senhores acreditam que a Dell está preocupada com essa condenação??? Gostaria de saber em que hipótese os Juizados condenam a pena máxima. Por fim, gostaria de saber se o juiz enviou o caso para o Ministério Público, já que se trata de CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO (art. 7 inciso VII da Lei 8.137/90). Nesse caso é OBRIGAÇÃO do juiz encaminhar para o MP apurar o crime. O autor da ação cível poderá tb. representar no MP o direito de marketing da Dell. Carlos Rodrigues - Advogado Especialista em Direito do Consumidor. berodriguess@ig.com.br

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