Palavra de honra

Fabricante de computadores é condenada por propaganda enganosa

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1 de junho de 2006, 14h51

Com base no Código de Defesa do Consumidor, empresa que descumpre contrato e desonra oferta tem de indenizar. Com esse entendimento, o juiz Flávio Citro, do 2º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro, condenou a fabricante de computadores Dell a indenizar consumidor.

A empresa foi condenada a entregar dois computadores pelo preço de aproximadamente R$ 2 mil, respectivamente. O cliente ganhou, ainda, o direito a uma indenização de quatro salários mínimos por danos morais.

Entre os dias 23 e 26 de setembro de 2005, a Dell colocou à venda os dois modelos equipados com processadores de última geração. A oferta provocou um número considerável de compras, entre elas, as de Paulo Roberto. Seus pedidos foram confirmados pela empresa por meio de e-mail, com o preço a ser pago por boleto bancário.

Segundo os autos, no mesmo mês, a empresa, por meio de mensagem eletrônica, comunicou o cancelamento da venda alegando que o preço contratado estava equivocado. O problema teria sido provocado por um “erro no sistema”.

Na mesma mensagem, a empresa ofereceu um desconto de R$ 480 caso o consumidor quisesse adquirir os equipamentos por R$ 5,2 mil e R$ 4,9 mil, fixando um preço de aproximadamente R$ 3 mil em cada máquina.

De acordo com juiz, mesmo que a empresa tenha alegado que o cliente sabia que a oferta continha erro, a Dell não trouxe ao processo nem a prova do erro de programação, nem a de que os computadores alcançariam os valores apontados em sua contestação, apresentando simulações incompreensíveis, não-datadas, sem nenhuma sintonia com a defesa.

O juiz afirmou que chegou a visitar a página da Dell na internet e verificou que os computadores de uso doméstico mais sofisticados são aproximadamente 40% mais caros do que o valor ofertado ao consumidor.

Segundo Flávio Citro, isto está muito longe de indicar enriquecimento sem causa do consumidor e afasta, por completo, a premissa, segundo a qual o cliente deveria duvidar da oferta da empresa.

“Ora, se a Dell, uma das mais importantes empresas que comercializam produtos tecnológicos do mundo, fundamenta sua tese de defesa afirmando que o consumidor deve desconfiar da sua capacidade de elaborar um programa que permita a venda de computadores no ambiente eletrônico, o Estado-juiz.

Por outro lado, não pode duvidar da boa-fé do consumidor”, ressaltou

Flávio Citro.

Ainda de acordo com a sentença, a conduta da empresa, ao descumprir o contrato e desonrar a oferta, traz insegurança ao mercado virtual. A Dell terá de expedir o boleto bancário relativo à venda das máquinas em oferta e enviá-lo ao endereço do consumidor no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

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