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1 junho 2006
Religião e política
Candidato quer saber se pode participar de culto ao ar livre
O deputado André de Paula (PFL-PE) pediu que o Tribunal Superior Eleitoral defina se os candidatos religiosos podem freqüentar cultos ao ar livre. Ele protocolou, nesta quarta-feira (31/5), Consulta no TSE.
Na mesma Consulta, o deputado indaga se trio elétrico de propriedade de candidato ou de familiar, sem propaganda política expressa no veículo, pode ser cedido para eventos feitos por entidades como igrejas e associações. A Consulta ainda não tem relator definido.
O Código Eleitoral (Lei 4.737/65) estabelece, no artigo 23, que cabe ao TSE responder sobre matéria eleitoral às consultas que lhe forem feitas em tese, por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partidos políticos.
Revista Consultor Jurídico, 1º de junho de 2006
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Esse é o famoso jeitinho brasileiro, seria como...
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