Parte legítima

Prefeitura de Viradouro pode pedir indenização para pescadores

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31 de julho de 2006, 15h54

A prefeitura de Viradouro é parte legítima para reclamar, em ação civil pública, pagamento de indenização a pescadores do município que sofreram prejuízo causado por poluição ambiental. O entendimento é da Câmara Especial do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo, que julgou procedente apelação do município contra decisão da 1ª Vara Cível de Viradouro.

A juíza Ariane de Fátima Alves Dias decidiu que a prefeitura não tinha competência para promover a ação contra a Irmãos Biagi Açúcar e Álcool, acusada de poluir as águas do Rio Pardo. De acordo com a ação, ao jogar melaço de cana-de-açúcar nas águas do rio, a usina provocou a mortandade de peixes. Assim, causou prejuízo àqueles que trabalhavam com a pesca profissional. A morte de peixes aconteceu em setembro de 2003.

A Câmara Especial do Meio Ambiente do TJ-SP reconheceu a legitimidade do município para propor a ação. Os desembargadores entenderam que os interesses a serem tutelados são coletivos. Para a turma julgadora, cabe a defesa conjunta de interesses individuais homogêneos que tenham a mesma origem, no tocante ao fato gerador.

Os desembargadores entenderam, ainda, que cabe ação civil pública quando ocorre conduta lesiva ao meio ambiente, gerando a obrigação de reparar o dano causado.

Com esses fundamentos, por votação unânime, a Câmara Especial do Meio Ambiente anulou a sentença de primeira instância e mandou a 1ª Vara Cível de Viradouro dar andamento ao processo. Votaram os desembargadores Jacobina Rabello (relator), Samuel Júnior (revisor) e Renato Nalini (3º juiz).

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