Assinatura eletrônica

OAB oferece dupla certificação digital para advogados

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31 de julho de 2006, 19h24

Os tribunais não deveriam adotar a ICP-Brasil—Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira para garantir a autenticidade da assinatura digital dos advogados nos atos processuais porque só a Ordem é legítima para reconhecer seus advogados como diz a Constituição. A opinião é do presidente da Comissão de Tecnologia da Informação do Conselho Federal da OAB, Alexandre Atheniense, na última reunião do Cesa — Centro de Estudos da Sociedade de Advogados no dia 25 de julho.

Os tribunais superiores já adotaram o meio de certificação digital do ICP-Brasil para garantir a validade dos atos processuais recebidos pela Internet, como prevê a Lei 11.280/06. A lei que altera o artigo 154 do Código de Processo Civil diz que os tribunais poderão estabelecer atos processuais eletrônicos utilizando a autenticidade da ICP –Brasil.

Na contramão dos tribunais superiores, o Tribunal de Justiça de Rondônia já adotou o meio de certificação eletrônica da OAB. Os outros tribunais ainda não decidiram qual meio de certificação eletrônica utilizarão. O Projeto de Lei 5.828 de relatoria do deputado José Eduardo Cardozo que aguarda votação no Congresso Nacional, garante aos Tribunais autonomia na escolha do sistema que mais convier a cada um.

Como alguns tribunais não admitem outra certificação que não a da ICP-Brasil, a OAB decidiu não comprar a briga. A próxima carteira da OAB, que ainda não tem data para entrar em circulação, terá um chip com certificação digital da ICP-OAB e da ICP-Brasil, garantindo que advogado possa entrar de vez na era do processo virtual.

Mas para Atheniense a certificação pela ICP-Brasil é desnecessária. “Estão abrindo mercado para uma empresa particular em que o advogado deve pagar cerca de R$ 400 por três anos de uso, e passar por cima da própria Ordem que teria como fazer essa certificação.”

Desde outubro de 2002 a Ordem oferece meio de certificação digital para os profissionais de Direito. A certificação digital da OAB também já é utilizada na comunicação de advogados com seus clientes, com a garantia de que é mesmo o profissional de Direito que está mandando o e-mail, em estados como São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro. A vantagem da certificação da OAB é que ela garante que a assinatura é verdadeira e que o signatário é realmente um advogado.

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