Prazo contado

Desembargadores do TJ-SP devem escolher câmara para atuar

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31 de julho de 2006, 11h43

O Tribunal de Justiça de São Paulo baixou, na quinta-feira (27/7), a resolução 274/2006. A medida disciplina a reintegração dos desembargadores do Órgão Especial às câmaras de julgamento. Estão excluídos o presidente, o vice, o corregedor-geral e o decano.

Desembargadores que estão desvinculados das câmaras de origem têm prazo de 10 dias, contados a partir do dia 27/7, para escolher onde querem atuar – em antigas ou novas câmaras. Se optarem por novas câmaras, elas serão integradas às seções de Direito Público, Privado ou Criminal.

Para estes desembargadores, a distribuição dos processos terá início no prazo de 15 dias após a integração. Para os oitos eleitos, a distribuição será automática.

A publicação serviu para atender decisão do último dia 19. Na ocasião, o TJ determinou que todos os integrantes do órgão colegiado devem atuar nas câmaras de julgamento. Em dezembro de 2004, os integrantes da cúpula decidiram se afastar das câmaras e se dedicar somente ao Órgão Especial. Com eleição que renovou a cúpula do Judiciário paulista, a resolução anterior foi reformada.

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