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29 julho 2006
Detalhe na conta
Justiça manda Telefonica detalhar as ligações locais
A Justiça de São Paulo decidiu que a Telefonica, a concessionária de telefonia fixa do estado, comece imediatamente a informar na conta o detalhamento do consumo de telefone, sem necessidade de solicitação do consumidor e de forma gratuita, sob pena de multa diária de R$ 50.mil. Cabe recurso.
Em 2002 o Idec — Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor ajuizou ação judicial contra a Telefônica para que as ligações locais passassem a ser detalhadas, ou seja que as ligações locais nas contas de telefone fixo contenham o número do telefone chamado, valor cobrado, tempo de duração da ligação, dia e horário, assim como já acontece nas ligações interurbanas e internacionais.
Na sentença, o juiz Rafael Tocantis Maltes ressaltou o dever jurídico da empresa de prestar tais informações desde sempre, “porque a questão colocada e a sua resolução está toda no ordenamento jurídico e no princípio da boa fé, que infelizmente, a ré se recusa a observar.”
Mais à frente, reiterou que “a ré alegar que não é possível fornecer a simples informação pleiteada na inicial, na fatura, das ligações locais quanto à data da ligação, horário da ligação, duração da ligação, número do telefone chamado e valor devido relativo a cada ligação é realmente afrontoso à inteligência do julgador.”
A Telefônica, por sua assesosria de Imprensa, informou à Conjur que vai recorrer da decisão. O governo federal marcou para o ano que vem a conversão da medição da telefonia fixa de impulsos para minutos. Quando essa conversão ocorrer a minutagem será algo natural do sistema, segundo informou a empresa. Mesmo com o advento dessa mudança, no ano que vem, a Telefonica ressalta que recorrerá da sentença
Em sua defesa a Telefônica alegou ser tecnicamente inviável detalhar as ligações locais enquanto estas fossem cobradas por pulso, além de supostos altos custos envolvidos. O magistrado afastou as alegações da empresa ressaltando “a evidente capacidade técnica da empresa” para proceder ao detalhamento. Segundo o juiz “como uma empresa que alega ter a mais alta tecnologia no serviço de telefonia, ostentando a bandeira da excelência nos serviços, não consegue aquela necessária para tão simples informação?”
Além disso, na iminência da conversão dos pulsos para minutos, para que a Anatel pudesse fazer o cálculo da duração média das ligações locais, e atender às novas exigências, foi necessário que as concessionárias fornecessem à ANATEL os dados das ligações realizadas (chamados tecnicamente de bilhetagem). São esses os mesmos dados que o consumidor deve receber no detalhamento. A pergunta de alguns consumidores era a básica: se há dados para a Anatel, por que não se tem para o consumidor?
O novo contrato de concessão de telefonia fixa, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2006, já prevê expressamente que as concessionárias têm o dever de detalhar as ligações locais, mas condiciona tal providência à solicitação dos consumidores, e mediante pagamento.
A sentença proferida obriga a Telefônica a discriminar as contas imediatamente, para todos os consumidores, de forma gratuita e, por ser ordem judicial que se funda na aplicação da lei (o CDC), vincula e torna sem efeito parte do novo contrato de concessão celebrado entre Anatel e a Telefonica.
Em regulamentação do contrato, a Anatel editou resolução determinando que o detalhamento será gratuito. Mas, como a possibilidade da cobrança está no contrato de concessão, nada impede que de uma hora para outra a Anatel mude de idéia e a permita. “A decisão judicial na ação do Idec corrobora o nosso entendimento de que a cláusula do contrato de concessão que permite a cobrança do detalhamento é ilegal e, portanto, nula”, afirma a advogada do Idec, Daniela Trettel.
Quanto à necessidade de solicitação do detalhamento pelo consumidor, Daniela lembra que “condicionar o detalhamento à necessidade de solicitação à concessionária pode dificultar, e até inviabilizar, o exercício desse direito, até porque é de conhecimento de todos o péssimo atendimento prestado pelos call-centers das concessionárias de telefonia”.
Confira a íntegra da sentença:
Leia a sentença
Processo nº 583.00.2002.165469-0
37ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo
VISTOS. IDEC – INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ajuizou a presente ação Civil Pública em face da TELESP – TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO, CTBC – COMPANHIA TELEFÔNICA DE BORDA DE CAMPO e CETERP – CENTRAIS TELEFÔNICAS DE RIBEIRÃO PRETO, visando obter provimento jurisdicional para obrigar as empresas de telefonia rés a discriminarem os custos efetuados nas contas telefônicas dos consumidores. Isso porque, segundo a autora, o relevante serviço público de telefonia por elas prestado no Estado de São Paulo deve garantir as informações básicas ao consumidor, quais sejam, data da ligação, horário da ligação, duração da ligação, número do telefone chamado e valor devido relativo a cada ligação. Ressaltou o autor que a demanda visa à garantir aos consumidores a discriminação de todas as ligações, não se restringindo às chamadas locais.
Claudio Julio Tognolli é repórter especial da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 29 de julho de 2006
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Comentários
Comentários de leitores: 4 comentários
DEVE SER APLICADO O CDC. ALGUNS MAGISTRADO...
Excelente a reportagem, perfeita a colocação do...
Pelo valor da assinatura cobrada de cada telefo...
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