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28 julho 2006

Segurança precária

Pais de pedreiro que morreu no trabalho devem receber pensão

Os pais de um pedreiro, que morreu depois de cair do 12º andar de um edifício em construção, devem receber pensão vitalícia. A indenização, de 1,25 salário mínimo, deve ser paga pela construtora CLC Incorporações por determinação da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Cabe recurso.

O pedido de pensão formulado por Maria dos Milagres e Bernardo da Silva foi acolhido em primeira instância. A construtora recorreu. Alegou que não deve nada aos pais do ex-funcionário. Segundo a empresa, o acidente aconteceu por culpa exclusiva da vítima e não há prova de que os pais contariam com o auxílio financeiro da vítima para sobreviver.

A 3ª Turma Cível do TJ rejeitou os argumentos, com base nos autos. De acordo com laudo apresentado pela Polícia Civil, as condições de segurança da obra eram precárias. A perícia atestou que não havia bandejas, nem cabos de aço para fixação de cintos de segurança, equipamentos essenciais nas construções em andamento.

Quanto à hipótese de que os pais não necessitariam da ajuda do filho, a Turma entendeu que as condições da família apontam para o sentido contrário. “Os autores são pessoas simples, lavrador e dona de casa, já em idade avançada e vivendo de pensão mensal equivalente ao salário mínimo. Nessas condições, é evidente que se valiam do filho para viverem com um pouco mais de dignidade”, afirmou a Turma.

Processo 200.301.104.162-98

Revista Consultor Jurídico, 28 de julho de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

28/07/2006 17:44 Elô (Estudante de Direito)
Aqui em São Paulo processos com dessa matéria, ...
Aqui em São Paulo processos com dessa matéria, dessa causa de pedir, migraram para a justiça do trabalho. Será que alguém poderá me explicar se "esse migrar" é uma faculdade?, tendo sempre em vista que a própria justiça estadual declarou ser incompetente para julgar acidentes de trabalho ... Eloá.

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