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28 julho 2006
Propaganda antecipada
Diretório gaúcho do PT recorre contra multa de R$ 21,2 mil
O diretório regional do PT gaúcho recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral contra a decisão que condenou o partido a pagar multa de R$ 21,2 mil por propaganda eleitoral antecipada.
A propaganda foi veiculada no site do diretório regional do PT, no dia 22 de maio: fora do período permitido pela Lei 9.504/97 (Lei das Eleições). Além disso, o texto sugeria que o candidato do PMDB ao governo gaúcho, Germano Rigotto, é mentiroso.
No recurso ao TSE, o PT (que tem Olívio Dutra como candidato) alega que não houve propaganda antecipada. Segundo a legenda, “não se trata de nenhuma campanha eleitoral com o intuito de afirmar ou fazer entender que o atual governador é mentiroso ou que não possa confiar nele no próximo pleito”.
O partido afirma ainda que “o que se pretende é fazer crítica política, seja ela dura ou não, de que os políticos não podem lançar promessas que não possam cumprir para buscar benefícios dos eleitores em prol de sua candidatura”.
O PT pede o deferimento do recurso, com a exclusão da multa aplicada, por entender que “não se trata de propaganda política, mas sim de crítica política a que as pessoas públicas estão expostas”. O recurso será relatado pelo ministro Carlos Ayres Britto.
Resp 26.178
Revista Consultor Jurídico, 28 de julho de 2006
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