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28 julho 2006
Destino de Belo
Cantor Belo terá pedido de trabalho analisado pelo STJ
O cantor Marcelo Pires Vieira, o Belo, terá seu pedido de direito de trabalho analisado pelo Superior Tribunal de Justiça. Ele foi condenado, em 2004, a oito anos de prisão por tráfico e associação para o tráfico. O ministro Francisco Peçanha Martins, presidente em exercício do STJ, solicitou com urgência informações sobre o assunto ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
O envolvimento de Belo no caso foi identificado em escutas telefônicas autorizadas judicialmente. Na ocasião, foi gravada a conversa em que um homem pedia ao cantor R$ 11 mil para a compra de “tecido fino”. Segundo a polícia, a gíria significa cocaína. Em troca, o cantor solicitava um “tênis AR”, que de acordo com a polícia é um fuzil AR-15.
Desde que foi denunciado pelos crimes, em maio de 2002, a defesa do cantor recorreu ao STJ em pelo menos 11 oportunidades. Além de liberdade provisória, a corte julgou o pedido dele para fazer shows fora do Rio de Janeiro.
O pedido mais recente ocorreu em outubro do ano passado. Na ocasião, o presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, admitiu o recurso em Habeas Corpus apresentado pela defesa para enviar o caso para a apreciação do Supremo Tribunal Federal. A defesa tenta reformular decisão da 5ª Turma do STJ, que negou o pedido de concessão de HC para rever a pena fixada na condenação.
No HC, com pedido de liminar, agora encaminhado ao STJ, a defesa do cantor pretende ver reconhecido o direito ao trabalho. Segundo a defesa, esse direito foi cassado pelo Juízo da Vara de Execuções Penais de modo ilegal.
De acordo com Peçanha Martins, o pedido somente poderá ser examinado após o envio de informações, “tendo em vista a falta de indicação de ato coator específico e da total falta de instrução do feito”.
O cantor cumpria pena no presídio Ary Franco, em Água Santa, zona norte do Rio de Janeiro, até maio deste ano, quando foi transferido para o Centro de Observação e Reintegração Social Roberto Lyra, no centro da cidade.
Caso as informações solicitadas chegarem após o recesso forense, o processo será encaminhado diretamente ao relator do caso, ministro Felix Fischer, para apreciação da liminar. Posteriormente, a 5ª Turma julgará o mérito do pedido.
HC 61.808
Revista Consultor Jurídico, 28 de julho de 2006
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É incrível o que acontece com o BELO, tudo é di...
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