Mensalão municipal

Justiça mantém condenação de prefeito e vereadores de Alfenas

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27 de julho de 2006, 10h35

A 6ª Câmara do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação do ex-prefeito de Alfenas (MG) e de sete vereadores da Câmara Municipal. Eles são acusados de improbidade administrativa.

Na primeira instância, as penas impostas ao ex-prefeito foram: suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, pagamento de multa civil equivalente a 10 vezes o valor de sua remuneração, ao final do mandato, proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou de créditos pelo prazo de três anos e a manutenção da indisponibilidade de seus bens.

As mesmas sanções foram impostas aos vereadores condenados. Mas o prazo de suspensão dos direitos políticos foi estipulado em oito anos.

O pedido do Ministério Público para a condenação de um dos vereadores foi negado pelo TJ por falta de provas. Os desembargadores, no entanto, reformaram parcialmente a sentença e acolheram denúncia contra a sobrinha do ex-prefeito por participação no ato ilícito.

Histórico

Pela filmagem apresentada no processo, em 2002, o prefeito de Alfenas forneceu dinheiro para alguns vereadores em troca da aprovação de projetos de lei em trâmite. O fato ocorreu no interior do gabinete do prefeito e foi gravado por ele, sem o consentimento dos vereadores, de acordo com os autos.

O MP narra que “o prefeito iniciou uma descontraída conversa com os vereadores, estando todos muito à vontade, ocasião em que, após tratar da necessidade de apoio dos presentes para a votação de vários projetos de seu interesse, como o da Copasa — Companhia de Saneamento de Minas Gerais, distribuiu-lhes pacotes com dinheiro”.

Em sua defesa, o ex-prefeito alegou que o MP trouxe insensatas acusações. Alegou que Tribunal de Contas levantou suas contas e não encontrou nada irregular, além de afirmar que o projeto de lei aprovado pela Câmara referente a Copasa foi apresentado por vereador da oposição e que não há provas de pagamento de propinas.

Os vereadores sustentaram que não ficou provado que houve recebimento de vantagem indevida. Segundo eles, a quantia era destinada ao pagamento de despesas com campanha política de dois candidatos a deputados da região. Afirmaram que a reunião ocorrida no gabinete do prefeito se deu por acaso e que nela se conversou somente assunto de campanha política de forma transparente, honesta e sem nenhuma má-fé.

Argumentos e fundamentos

O MP recorreu da sentença de primeira instância. Argumentou que a chefe de gabinete, sobrinha do ex-prefeito, agiu em de acordo com ele. Segundo o MP, um dos vereadores foi beneficiado com pagamento ilícito. Assim, pediu a condenação deles por improbidade administrativa.

O desembargador Edílson Fernandes, relator, entendeu que a alegação de que o dinheiro dado pelo ex-prefeito aos vereadores decorreu de serviços prestados na campanha política de candidatos a deputado não se sustenta.

Para ele, a quantia de R$ 4 mil sacada pelo ex-prefeito não coincide com os valores recebidos por vereador, R$ 7,2. “Se o dinheiro utilizado para pagar os vereadores veio de candidatos a deputado para o financiamento de campanha eleitoral, bastaria para tanto apresentarem as prestações de contas desses candidatos”, afirmou.

De acordo com o desembargador, as provas produzidas demonstram “a quebra do decoro da moralidade pública por parte do ex-prefeito”. Quanto aos vereadores, ele considerou que, “além de violarem o princípio da moralidade pública, obtiveram vantagem patrimonial indevida, em razão do mandato eletivo de que eram titulares”.

“O conjunto probatório é contundente no sentido de que houve compra de votos”, concluiu. Assim, os desembargadores mantiveram sentença de primeira instância.

Em relação à sobrinha do ex-prefeito ficou provado que houve sua participação no ato ilícito, segundo o TJ. A 6ª Câmara Cível determinou: a suspensão de seus direitos políticos por 3 anos, o pagamento de multa civil de 5 vezes o valor de sua última remuneração percebida no cargo de chefe de gabinete e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, pelo período de 3 anos.

“A sociedade brasileira, há alguns meses, vem assistindo perplexa na imprensa escrita e televisiva os acontecimentos ocorridos no Congresso Nacional, em que deputados e senadores receberam quantias em dinheiro em troca de mudança de filiação partidária ou votos para a aprovação de projetos de lei do governo. Guardadas as devidas proporções, os acontecimentos em discussão neste processo não destoam do acontecimento vulgarmente denominado como mensalão”, constatou o relator.

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