Contratação de parentes

MP tenta cassar decisão sobre nepotismo no serviço público

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27 de julho de 2006, 11h12

O Ministério Público do Maranhão entrou com Reclamação, no Supremo Tribunal Federal, para cassar a decisão do Tribunal de Justiça sobre contratação de parentes. O TJ do Maranhão determinou a demissão de parentes de funcionários do serviço público, “desde que não tenham sido precedidos de regular concurso público ou processo seletivo”.

O TJ mandou demitir os parentes até o terceiro grau do prefeito municipal, do vice-prefeito, dos secretários municipais e dos vereadores que estejam ocupando cargos de confiança ou que tenham contratos com o município ou Câmara municipal, exceto os que fizeram concurso público, ou qualquer outro processo seletivo.

Para o Ministério Público, “o TJ admitiu o nepotismo no serviço público municipal, desrespeitando a decisão proferida pelo Supremo”, ou seja, a Ação Direta de Constitucionalidade 12, que vedou o nepotismo no serviço público.

Liminarmente, o MP do Maranhão pede que sejam suspensos os efeitos da decisão até o julgamento definitivo. No mérito, quer que o acórdão do Tribunal de Justiça seja cassado.

Rcl 4.512

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