Notícias
27 julho 2006
Contratação de parentes
MP tenta cassar decisão sobre nepotismo no serviço público
O Ministério Público do Maranhão entrou com Reclamação, no Supremo Tribunal Federal, para cassar a decisão do Tribunal de Justiça sobre contratação de parentes. O TJ do Maranhão determinou a demissão de parentes de funcionários do serviço público, “desde que não tenham sido precedidos de regular concurso público ou processo seletivo”.
O TJ mandou demitir os parentes até o terceiro grau do prefeito municipal, do vice-prefeito, dos secretários municipais e dos vereadores que estejam ocupando cargos de confiança ou que tenham contratos com o município ou Câmara municipal, exceto os que fizeram concurso público, ou qualquer outro processo seletivo.
Para o Ministério Público, “o TJ admitiu o nepotismo no serviço público municipal, desrespeitando a decisão proferida pelo Supremo”, ou seja, a Ação Direta de Constitucionalidade 12, que vedou o nepotismo no serviço público.
Liminarmente, o MP do Maranhão pede que sejam suspensos os efeitos da decisão até o julgamento definitivo. No mérito, quer que o acórdão do Tribunal de Justiça seja cassado.
Rcl 4.512
Revista Consultor Jurídico, 27 de julho de 2006
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 21/06/2006 MP pede fim de nepotismo em prefeitura de cidade de PI
- 08/06/2006 TJ-RS suspende lei municipal que proíbe nepotismo
- 07/06/2006 Cavalieri nega que haja nepotismo no TJ do Rio
- 06/06/2006 TJ do Rio deve suspender nomeação de parentes de juízes
- 21/03/2006 AMB pede fim do nepotismo no Executivo e Legislativo
- 17/03/2006 Desembargadores de Minas param em defesa do nepotismo
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Admira-me a postura adotada pelo Ministério Púb...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 04/08/2006.