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27 julho 2006
Foi engano
Listel indeniza por publicar número errado na lista telefônica
A Listel Listas foi condenada a pagar R$ 12 mil a uma idosa que teve o seu telefone residencial publicado na lista telefônica como se fosse o telefone dos Correios. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Segundo a relatora, desembargadora Marilene Bonzani Bernardi, a idosa comprovou ser proprietária da linha telefônica e o erro na publicação das listas telefônicas de 2002/2003 e 2003/2004.
Consta nos autos, que a cada chamada equivocada a idosa precisava esclarecer ao usuário da lista telefônica que o número estava errado. “Com base nesse contexto, não sofreu a autora apenas dissabores pelo recebimento de algumas chamadas indesejadas, pois tais ligações eram constantes e o dano moral se configura justamente aí, pela fuga da normalidade que interfere no comportamento psíquico do indivíduo”, concluiu a relatora.
A Listel alegou que recebeu os dados por outra empresa e, por isso, não possui qualquer responsabilidade sobre as informações. Sustentou, ainda, que a autora não solicitou qualquer providência para correção dos dados.
Para a desembargadora, cabe àquele que pretende prestar o serviço, a certificação de que tal esta sendo realizado de forma correta. “E no caso em tela, o maior ônus é o erro na publicação, o que a torna responsável por eventuais danos ocorridos à parte prejudicada prejudicado.”
Processo 700.141.777-29
Revista Consultor Jurídico, 27 de julho de 2006
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