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27 julho 2006
Prestação de contas
Deputado pergunta no TSE sobre contabilização de contribuições
O deputado federal Antônio Carlos Biscaia (PT-RJ) protocolou Consulta no Tribunal Superior Eleitoral para perguntar sobre a realização de eventos para arrecadação de recursos destinados à campanha eleitoral e também sobre a prestação de contas. O deputado é candidato à reeleição nas eleições de outubro.
Na ação, ele quer saber se é possível a dispensa da contabilização de contribuições que não ultrapassem o equivalente a mil Ufirs, ou seja, R$ 1.046,10.
De acordo com o artigo 22 da Lei das Eleições (9.504/97), é obrigatório para o partido e para os candidatos abrir conta bancária específica para registrar todo o movimento financeiro da campanha.
A legislação eleitoral prevê que o uso de recursos financeiros para pagamentos de gastos eleitorais que não provenham de conta específica implicará a desaprovação da prestação de contas do partido ou candidato. Se comprovado abuso de poder econômico, será cancelado o registro da candidatura ou cassado o diploma, se já houver sido outorgado.
CTA 1.361
Revista Consultor Jurídico, 27 de julho de 2006
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