Princípio da isonomia

AMB questiona remoção e promoção de juízes pernambucanos

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27 de julho de 2006, 12h46

A Associação dos Magistrados Brasileiros entrou com ação no Supremo Tribunal Federal questionando o Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco. A parte contestada é a que disciplina a promoção e remoção de magistrados (artigos 216 e 226).

Por meio de Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental, a AMB sustenta que a Constituição Federal atribui exclusivamente à Lei Complementar 35/79 (Estatuto da Magistratura) a competência de disciplinar sobre a magistratura. Assim, os dispositivos violam as regras do estatuto sobre a questão e os princípios da isonomia e da impessoalidade.

A associação acrescenta que o descumprimento da Constituição não estaria restrito às garantias institucionais dos magistrados, mas que repercutiriam diretamente no funcionamento do Poder Judiciário. “Daí porque a subversão dos critérios de remoção e promoção dos magistrados implica igualmente a ofensa aos preceitos fundamentais do juiz natural e do devido processo legal”, afirma a AMB.

A associação pede liminar para determinar que o Tribunal de Justiça de Pernambuco suspenda a aplicação dos artigos 216, parágrafo 1º e 226, do Código de Organização Judiciária nos procedimentos de remoção e promoção dos juizes, passando a observar as regras da Loman.

No mérito, a associação pede a declaração de que os artigos questionados descumprem preceitos fundamentais da Constituição Federal ou a inconstitucionalidade dos referidos dispositivos.

ADPF 99

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