Resposta tem limite

TRE-SP nega pedido de resposta de Fleury na revista Veja

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26 de julho de 2006, 19h19

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo negou pedido de direito de resposta do deputado federal Luiz Antonio Fleury Filho, candidato à reeleição pelo PTB, na revista Veja, representada pelo advogado Alexandre Fidalgo, do escritório Lourival J. Santos. No dia 12 de julho, a revista publicou a reportagem “Museu Vivo do Código Penal”, que trazia a foto de candidatos à eleição de 2006 que sofrem processo por improbidade administrativa.

Segundo o TRE paulista, a resposta apresentada por Fleury não se mostrou compatível com os limites da ofensa e não rebateu, de forma objetiva e precisa, os fatos tidos como inverídicos.

“A resposta não se restringe a afastar acusações de ordem penal, mas aproveita para enaltecer a conduta do representante no exercício do seu mandato”, afirmou. A segunda instância concluiu que “o direito de resposta, em tese, poderia ser deferido, não fosse a incompatibilidade entre a ofensa e a resposta apresentada”. Cabe recurso.

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