Justiça manda casal devolver bebê para mãe biológica

31/10/2006 14:58Helena Fausta (Bacharel - Civil)Ao observar a fria letra da lei uma Juiza devol...
Ao observar a fria letra da lei uma Juiza devolveu para a mãe( drogada, traficante) ficou presa 5 anos por isso, um menino cujo pai tinha todos os requisitos para proporcionar uma vida digna e saudável a esta criança. Quando a polícia a prendeu em casa ( o menino entregava as drogas que estavam em um pote no armário, não houve juiz que quisesse saber se o pai ainda estava vivo para devolver~lhe o filho, ela ainda que presa continuava recebendo e vivendo da pensão que ajudava o amante tambem traficante... uma história de arrepiar, mas verdadeira e terrível...que assistimos e sofremos com tudo isso, as vezes humilhados, pela própria lei que deveria nos elevar...a uma justiça mais justa apenas.
16/10/2006 06:09paulogoliveira (Advogado Autônomo)Parece que estou vivendo num outro País, fico d...
Parece que estou vivendo num outro País, fico deveras estarrecido diante de tanta insensatez, Magistrados que em nome da letra fria da lei afirmam estar olhando para o bem estar do menor, e pensando no bem estar deste menor decidem, sem nenhuma dó, que o tempo de dois meses de convivencia de um recem-nascido e a familia substituta nao é tempo hábil para caracterizar lacos afetivos que justifiquem a excepcionalidade a que a eca se refere. Nao mediram estes Magistrados que durante este tempo o amor devotado àquela crianca já é um caso de excepcionalidade. E, tudo em nome da Lista de espera. As casas de abrigo estão super lotadas, principalmente de criancas negras ou de criancas que estejam apresentando alguma deficiencia fisica. Sou pai adotivo, e digo-lhes com toda a certeza de que se no segundo dia apos a adocao de fato eu tivesse perdido algum dos meus dois filhos, por certo eu sofreria como sofre qualquer pai que ama seus filhos. O Amor nasce no exato momento em que recebemos a crianca nos bracos e nao após sabe-se lá quanto tempo. Os Magistrados esqueceram o tal cantado Principio da razoabilidade. Devolvam a crianca para os seus pais adotivos, e deixem de se esconder atrás de tecnicismos autoritaristas. Paulo Guilherme - Advogado
27/07/2006 21:27Re (Bacharel - Civil)Regiane Aparecida da Silva(Bacharel de Direito)...
Regiane Aparecida da Silva(Bacharel de Direito)- Faculdade Unigran/M.S-27/07/06. Quando se trata da dignidade do direito humano os nosos operadores do direito nem sempre dão enfase da forma mais correta, permitem primeiramente a dita cuja hierarquia para depois passarem para a pessoa e a forma que realmente deve ser dada o destino daquela pessoa. Há casos no direito que não podemos ficarmos presos ao positivismo ou seja a letra da lei e pronto, pois exige mais do que a letra da lei e sim uma forma de sensatez para que a solução seja dita da forma mais rápido possível. Entretanto no caso em realce se julga a sensatez que o casal que estava no poder da criança, não poderia adotar naquele instante mais depois que a lei ditar a hora certa para uma criança ter uma familia uma oportunidade de uma vida digna. O infante terá que esperar na fila para que uma família de carinho, amor e chama de filho e de uma casa para morar! Primeiramente temos que dar enfase ao afeto que a familia deu aquela criança e a mesma esperou em receber o amor recíproco,os operadores do direito simplesmente cortam um laço socioafetivo pelo capricho de esperar a lei ser realizar conforme o tramite legal.Nem tudo que é dito é o mais correto, o Estado da enfase a família,senhores operadores do direito sejam mais sensatos nas decisões deste porte pois é a vida e um destino de um ser humano que esta em jogo.
26/07/2006 18:52Samyra Costa Serra (Servidor)São casos como este que me fazem pensar sobre a...
São casos como este que me fazem pensar sobre a formação acadêmica daqueles que se dizem "operadores do direito". Qual idéia de tempo que devem ter os referidos juízes? Ou melhor, que concepção de afetividade devem ter... O prazo de 2 meses pode ser irrelevante p/a alguns e de fundamental importância p/a outros. A criança ja estava na família, impossível tolerar a existência de laços, além da inegável vontade da mãe. Essa ignorância por aspectos tão simples e intensos do ser humano por parte do meio jurídico (com raras exceções)é lastimável. Por vezes a lei se mostra exacerbadamente fria. E os seus aplicadores concorrem com isso. Outros aspectos poderiam ter sido considerados, ou melhor avaliados... como o estar com a criança todos os dias, cuidados com alimentação, com o vestir,com o acordar, com o dormir, o afeto e enfim... uma gama de coisas possíveis de serem realizadas e vividas em 2 meses. Mas o que são 2 meses para aqueles que determinaram o que "legalmente" deve ser feito, não é mesmo? Temos, ao meu ver, uma lesão frontal ao princípio da Diginidade da Pessoa Humana, que atinge tanto a criança como os pais não biológicos.
26/07/2006 14:43Claudio Pereira (Advogado Autônomo)Isto é uma bricadeira de muito mal gosto, parec...
Isto é uma bricadeira de muito mal gosto, parece que criança e saco de arroz que se dá para um e devolve pro outro. Pare de bricadeira e respeite a criança, pelo simples fato da mãe dar o filho, esta já deveria ter perdido o patrio poder.

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